Notificações dos Estados-Membros
Este quadro contém informação sobre os mercados relevantes já notificados pelos Estados-Membros à Comissão Europeia e às outras autoridades reguladoras nacionais (ARN), ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Directiva 2002/21/CE (directiva-quadro) e da Recomendação da Comissão 2003/561/CE.
Os elementos disponíveis abarcam as notificações efectuadas pelos Estados-Membros, nomeadamente as relativas aos 18 mercados expressamente listados na Recomendação da Comissão 2003/311/CE e a outros que os Estados-Membros tenham identificado, assim como as decisões adoptadas nos termos do art.º 5.º da Directiva 2002/19/CE (Directiva Acesso).
O quadro, que é actualizado numa base trimestral apresenta cada uma das notificações efectuadas, por país, acompanhadas da referência ao seu âmbito e ponto de situação.
Consulte:
Notificações à Comissão Europeia - última actualização 1.10.2009
(PDF 535 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/notificacoes_CE_out2009.pdf?contentId=502377&field=ATTACHED_FILE
ARN - Autoridade Reguladora Nacional: Organismo ou organismos encarregados por um Estado-Membro da União Europeia de desempenhar as funções de regulação previstas no quadro legal comunitário para as comunicações eletrónicas.
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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