Estabelecimento e utilização de redes privativas de telecomunicações
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Consoante os serviços de telecomunicações que suportam, podem considerar-se dois tipos de redes: públicas e privativas, sendo estas as que suportam, exclusivamente, serviços destinados a uso próprio ou de um número restrito de utilizadores. No seguimento da lei de Bases das Telecomunicações( Lei nº91/97, de 1 de Agosto), a aguardada definição das condições para o estabelecimento e utilização de redes privativas são objecto do agora publicado decreto-Lei nº 290-C/99, de 30 de Julho.
Ver:
www.icp.pt/legispt/dl290_c_99.htmlhttp://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2224&contentId=12069
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atualizado: 24.01.2003
publicado: 01.07.1999