Direitos de utilização dos operadores de FWA
Partilhar
Também a 23 de Fevereiro, a ANACOM aprovou a recuperação e reconfiguração dos direitos de utilização de frequências FWA. Esses direitos apenas abrangem o espectro actualmente atribuído com vista à sua manutenção, não sendo considerados pedidos adicionais de espectro. Esta Autoridade determinou a liquidação e cobrança das taxas devidas referentes a 2004, 2005 e 2006, ficando cada operador sujeito às taxas correspondentes às zonas geográficas em relação às quais mantenha direitos de utilização de frequências. No entanto, tal liquidação e cobrança só deverá ocorrer após a emissão dos respectivos títulos, os quais foram submetidos a audiência prévia dos interessados, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
[Indicação de link interno ou externo. As ligações para sítios externos abrem em nova janela.] Direitos de utilização dos operadores de FWAhttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=338386
Classifique este conteúdo:
Votos: 0
Média da votação: 0
atualizado: 24.03.2006
publicado: 15.03.2006
autor: anacom