A ANACOM tem competências de fiscalização no cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, sem prejuízo de competências atribuídas a outras entidades.
Para tal procede à análise de marcação, manuais de instruções e informações constantes dos aparelhos, bem como à análise de documentação técnica (manuais, dossiês técnicos de construção e declarações de conformidade), no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos dispostos no referido diploma.
Para além disso procede à recolha de aparelhos para efectuar ensaios laboratoriais (em laboratórios acreditados para o efeito).
As entidades fiscalizadas são obrigadas a facilitar aos agentes da ANACOM ou às entidades por si mandatadas a verificação dos aparelhos e dos pontos de terminação de rede, fornecer a informação necessária à verificação e fiscalização das obrigações resultantes do regime R&TTE, facilitando o acesso às respectivas instalações e documentação (de acordo com o artigo 31º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto).
Com as acções de acompanhamento de mercado e fiscalização, a ANACOM contribui para que os equipamentos colocados no mercado estejam cada vez mais de acordo com os requisitos exigidos e satisfaçam as necessidades do consumidor.