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Serviço Movel Terrestre - Licenciamento de redes de Radiocomunicações Privativas
- Posso instalar quantas estações de base eu quiser?
- Nos canais partilhados, quantas estações móveis podem emitir?
- Posso ter um canal exclusivo?
- Já não há equipamentos homologados?
- É permitido ligar a minha rede de radiocomunicações privativa a redes telefónicas de operadores públicos através de acoplador telefónico?
- Qual é a potência máxima autorizada para uma rede de radiocomunicações privativa?
- Posso vender os meus equipamentos a outra entidade? Esta necessita de nova licença?
- Se eu comprar mais equipamentos para instalar novas estações móveis, preciso de pedir autorização à ANACOM?
- Faço parte de um grupo de taxistas que pretende formar uma cooperativa e instalar uma rede de radiocomunicações. Quais os procedimentos para obter licenças dos nossos equipamentos a instalar nas viaturas?
- Quero instalar uma rede com chamada seletiva. A ANACOM autoriza?
- Posso instalar a estação de base da minha rede num local elevado para obter uma cobertura maior? Como é que posso efetuar o comando remoto desta estação?
- Mudando a estação de base da minha rede para um local mais elevado, a taxa de utilização é aumentada?
- Sendo autorizado pela ANACOM a instalar a minha rede, necessito de alguma outra autorização de qualquer entidade para instalar as antenas?
- Posso autorizar estações móveis de outras entidades (com redes de radiocomunicações próprias) a utilizar também as frequências da minha rede por interesse mútuo?
- A estação de base da minha rede vai ser instalada num local fora da minha sede. Posso comandá-la com uma estação móvel ?
- Pretendo licenciar uma rede só com estações portáteis. Preciso de requerer, previamente, a indicação de faixa ?
- Posso agregar à minha rede estações móveis cujos equipamentos são propriedade de outras entidades com as quais tenho relações profissionais e que estão ao meu serviço?
- Procedendo a pequenas alterações na minha rede - por exemplo, substituição da antena da estação de base - preciso de pedir autorização à ANACOM?
- A minha empresa está a realizar uma obra com uma frente de trabalho deslocável. Em que condições pode ser autorizada uma rede com localização variável da estação de base?
- A minha rede é interferida frequentemente. Como devo proceder e onde posso dirigir-me para apresentar a reclamação?
- Sou titular de uma rede privativa do Serviço Móvel Terrestre, com estação de base e vários equipamentos em viaturas e portáteis. Porque é que só me foi passada uma licença?
- Antes da publicação do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, quando as minhas viaturas eram abordadas pelas entidades fiscalizadoras tinha de apresentar a licença do equipamento emissor. O que é que vai acontecer agora, que não possuo quaisquer licenças dos rádios?
- Tenho um rádio no meu carro que trabalha na rede de uma cooperativa de taxis e quero mudar para outra. Como é que devo fazer?
- Os meus equipamentos de reserva também necessitam de licenciamento?
- Necessito, temporariamente, de uma rede de radiocomunicações privativas. Em que condições me pode ser concedida e que documentos são necessários?
- Deixando a ANACOM de se relacionar com os anteriores titulares de licenças de equipamentos, integrados em cooperativas de táxis, quem é que controla o eventual mau uso das frequências? Ainda há coimas?
- A rede pode ter um indicativo próprio para facilitar as comunicações?
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