Encontram-se disponíveis os formulários para registo junto da
O Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março, alterou o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de maio, que regula a publicidade a serviços de audiotexto, e o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, que regula o regime de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto, estendendo o regime destes serviços aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens.
Dispõe este novo diploma que o exercício da atividade está sujeito a prévio registo junto da ANACOM (artigo 3º), devendo as entidades interessadas apresentar para este efeito os seguintes elementos (artigo 5º):
a) Declaração expressa da qual conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar, para efeitos de atribuição do respetivo indicativo de acesso, devendo ser identificado o "dono" do conteúdo transmitido;
b) Condições gerais de prestação dos serviços, designadamente o preço total do serviço e, tratando-se de um serviço de prestação continuada ou de um serviço de subscrição, o período contratual mínimo, a forma de proceder à rescisão do contrato, o preço a pagar por cada mensagem a receber e o preço a pagar periodicamente;
c) Projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar, indicado a plataforma que gere o serviço e a entidade a quem pertence;
d) Indicação do(s) prestador(es) de serviços de suporte.
O referido registo tem por base o preenchimento destes formulários, os quais deverão ser remetidos à ANACOM, juntamente com os restantes documentos obrigatórios, pelos seguintes meios:
- Por correio, endereçado à Área de Acesso ao Mercado da Direção de Regulamentação e Assuntos Jurídicos, Avenida José Malhoa, nº 12, 1099-017 Lisboa;
- Em qualquer serviço de atendimento ao público da ANACOM (Onde Estamoshttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1841);
- Via Internet, para o endereço info@anacom.ptmailto:info@anacom.pt.
Caso a entrega seja efetuada por correio ou num dos serviços de atendimento da ANACOM, o formulário deve ser instruído com uma cópia de certidão atualizada da matrícula na Conservatória do Registo Comercial competente, exceto se for indicado no formulário o código de acesso à respetiva certidão permanente. Caso a entrega seja efetuada por Internet, o original em papel do formulário deve ser apresentado à ANACOM no prazo de 3 dias úteis.
A ANACOM disponibilizará no seu sítio de Internet a descrição detalhada dos serviços a prestar pela(o) requerente, bem como as condições gerais de prestação dos serviços, em conformidade com o fixado nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na redação dada pela Lei n.º 95/2001, de 1 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
Consulte:
> F. Serviços de audiotexto e de valor acrescentado http://www.anacom.pt/disclaimer_article.jsp?contentId=958352&fileId=331255&channel=mobile&disclaimer=1
> Formulário - download http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338154
> Formulário - download http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338155