ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
XI. Radiocomunicações


  • Decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 2009, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações electrónicas na Comunidade

  • Decisão da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que funcionam na banda de frequências ultraelevadas (UHF), de 23 de Novembro de 2006

  • Recomendação da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006 - Sistemas seguros e eficientes de informação e comunicação instalados a bordo dos veículos: Atualização da Declaração Europeia de Princípios sobre a interface homem-máquina

  • Decisão da Comissão 2007/98/CE, de 14 de Fevereiro de 2007, relativa à utilização harmonizada do espectro de radiofrequências nas bandas de frequências nos 2 GHz para a implementação de sistemas que fornecem serviços móveis via satélite

  • Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 2008, relativa à harmonização da faixa de frequências de 2500-2690 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas na Comunidade.

  • Decisão da Comissão, de 23 de Maio de 2008, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance.

  • Decisão da Comissão, de 5 de Agosto de 2008, relativa à utilização harmonizada do espectro radioeléctrico na faixa de frequências de 5875-5905 MHz para aplicações relacionadas com a segurança no domínio dos sistemas de transporte inteligentes (STI).

  • Decisão da Comissão, de 6 de Maio de 2010, relativa à harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de frequências de 790-862 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas na União Europeia

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