ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
XII. Defesa do consumidor


  • Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

  • Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento de equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações eletrónicas

  • Designa o serviço de ligação único e as autoridades competentes dotadas de competências específicas para aplicar a legislação de defesa dos interesses dos consumidores, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro

  • Estabelece as garantias de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado

  • Princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução extrajudicial de litígios de consumo seguindo de perto o teor da Recomendação da Comissão da União Europeia n.º 98/257/CE

  • Isenção de preparos e custas na execução para obter cumprimento das sentenças condenatórias proferidas pelos tribunais arbitrais dos centros de arbitragem de conflitos de consumo

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