ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Qualidade de serviço das ofertas grossistas - decisão final

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A ANACOM aprovou, a 28 de março, a decisão final sobre os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas reguladas, cujo projeto de decisão tinha sido aprovado, a 16 de fevereiro de 2012, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao BEREC e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia. Por carta de 22 de março, a CE pronunciou-se manifestando não ter comentários. Determina esta decisão que a PT Comunicações deve alterar as várias ofertas de referência que tenham prazos de reparação de avarias (ORALL, ORCA, ORCE, Rede ADSL PT, ORLA), em conformidade com diversos requisitos, no prazo de 30 dias úteis após a notificação.

Consulte:

> Aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas - decisão final http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1122699

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