A ANACOM aprovou, a 30 de abril, a decisão final de alteração da Especificação da Portabilidade. As principais alterações derivam da adequação dos temporizadores aos novos prazos em vigor para os pedidos de portabilidade, do dever de ser considerada apenas a primeira janela de portabilidade e da alteração da obrigatoriedade de enviar, no caso dos números móveis, o número do cartão SIM e, consequentemente, da necessidade ou não de validação desta informação. As presentes alterações, bem como o Regulamento da Portabilidade (alterado), entram em vigor a 13 de setembro de 2012.
Consulte:
> Alteração da Especificação de Portabilidade aprovada http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125715
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