Foi publicado em 25/01/99 o Despacho MEPAT, n.º 1230/99 (2.ª série), que define as taxas anuais a cobrar às entidades registadas e licenciadas para o exercício da actividade de operadores de redes públicas de telecomunicações de uso público, no âmbito do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro.
O Despacho estipula ainda os montantes a cobrar pelo ICP em actos de registo e a emissão de licenças, averbamentos aos registos e às licenças, em caso de alteração, substituição dos registos e das licenças, em caso de extravio e renovação das licenças.
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