Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (
Esta Decisão altera a Decisão 2003/548/CE, de 24 de Julho, cujo conteúdo foi revisto dado que, com a migração generalizada para as novas arquitecturas de rede, os tipos de linhas alugadas analógicas nela previstos já não são tecnicamente relevantes.
Assim, considerando que a Directiva 2002/22/CE, de 7 de Março, do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, prevê que a CE possa proceder à eliminação de certos tipos de linhas alugadas do conjunto mínimo, a Comissão decidiu que a lista intitulada ''Identificação do conjunto mínimo de linhas alugadas com características harmonizadas e respectivas normas'' é suprimida do anexo da Decisão 200/548/CE.
Consulte:
> Decisão 2008/60/CE http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=556111
> Decisão 2003/548/CE http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=117801
> Directiva 2002/22/CE http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=87552