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A autorização concedida serve estritamente para a realização de ensaios técnicos, não podendo as frequências ser utilizadas para a exploração comercial de quaisquer serviços. Os ensaios devem cessar de imediato caso causem interferência com outros serviços de radiocomunicações em funcionamento.
Esta autorização não implica qualquer compromisso, obrigação ou condicionante à utilização futura de sistemas do tipo UMTS900 em Portugal, nem dela resulta qualquer vinculação da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido da Vodafone Portugal.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
> Gestão do Espectro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=10524
> Redes e Serviços Móveis http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=11764