ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
4. Qual a legislação aplicável?

Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da entidade reguladora nacional neste domínio;

Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, que altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro;

Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico;

Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;

Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, que estabelece as taxas aplicáveis à utilização de frequências, previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, e nos n.ºs 1 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro;

Aviso n.º 15252/2009, de 19 de agosto de 2009, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, que estabelece as categorias de estações que integrando uma rede de radiocomunicações carecem de licença radioelétrica e os elementos que devem instruir os requerimentos para efeitos de atribuição de licenças radioelétricas.

Classifique este conteúdo:
Votos: 23
Média da votação: 2,9
topo
topo
topo
topo
topo
topo
topo
Lista das teclas de atalho