Prorrogação do prazo da consulta sobre a limitação de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz

31.03.2011
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Por deliberação de 31 de Março de 2011, a ANACOM decidiu prorrogar por mais 3 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem no âmbito do procedimento geral de consulta a que foi submetido o sentido provável de decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências atribuir nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz e a definição do respectivo procedimento de atribuição.

Consulte:

Consulta sobre limitação da atribuição de direitos de utilização de frequências e definição do processo de atribuição dos mesmos nas faixas dos 450, 800, 900, 1800 MHz e 2,1 e 2,6 GHz http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1076552

Glossário
Faixa de Frequências: Conjunto de frequências passíveis de ser utilizadas para a prestação de serviços, mediante a utilização de tecnologia e equipamentos adequados.
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