ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Limitação de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz - prorrogação do prazo da consulta

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A ANACOM decidiu, por deliberação de 31 de Março de 2011, prorrogar por mais três dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem no âmbito procedimento geral de consulta a que foi submetido o sentido provável de decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências atribuir nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz e a definição do respectivo procedimento de atribuição, aprovado por deliberação de 17 de Março de 2011.

O prazo do procedimento geral de consulta termina, como tal, a 19 de Abril de 2011.

Consulte:

> Prorrogação do prazo da consulta sobre a limitação de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079736

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