ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Decisão sobre a definição de encargo excessivo e metodologia de cálculo dos custos líquidos do SU de comunicações electrónicas
09.06.2011 | Decisão final

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Por deliberação de 9 de Junho de 2011, a ANACOM aprovou as decisões finais sobre a definição do conceito de encargo excessivo e sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal (SU) de comunicações electrónicas.

Foi ainda aprovado o relatório da audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foram submetidos os respectivos sentidos prováveis de decisão, de 27 de Janeiro de 2011, no âmbito dos quais se pronunciaram as seguintes entidades: AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, Cabovisão - Sociedade de Televisão por Cabo, Onitelecom - Infocomunicações, Optimus - Comunicações, PT Comunicações, Rádio e Televisão de Portugal, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal.


Consulte:

> Consulta sobre a definição de encargo excessivo e cálculo dos custos líquidos do serviço universal http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1068154

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