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07.10.2011 | Sentido provável de decisão
Por deliberação de 7 de Outubro de 2011, a
Foi decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem. Foi igualmente decidido solicitar o parecer do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).
Consulte:
> Consulta sobre o preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PT Comunicações (sentido provável de decisão) http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1100385
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