1. Licenciamento de estação terrena
2. Alteração da licença de estação
3. Revogação de licença de estação
1. Licenciamento de estação terrena
No âmbito do serviço de operações espaciais, a utilização de uma estação terrena carece de licença radioelétrica a emitir pela ANACOM.
1.1 Atribuição de licença de estação
O pedido de licenciamento de uma estação terrena deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, do modelo 65 ANACOM.
As entidades que pretendam oferecer um serviço de radiocomunicações via satélite devem encontrar-se devidamente habilitadas para o efeito nos termos do regime de autorização geral definido para a oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas, quando aplicável.
As entidades domiciliadas no estrangeiro devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência no território nacional. Esta formalidade não se aplica às entidades estrangeiras com sede ou "licenciadas" num dos Estados-Membro da União Europeia (UE).
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à atribuição da licença de estação.
2. Alteração da licença de estação
A consignação ou a supressão de frequências de emissão/receção de uma estação terrena ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de estação.
O pedido de alteração de uma licença de estação terrena deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, via Balcão Virtual, por correio eletrónico ou por via postal, do modelo 65 ANACOM.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da licença de estação devidamente alterada.
3. Revogação de licença de estação
O pedido de revogação de uma licença de estação terrena poderá ser efetuado por correio eletrónico ou via postal.
De referir que os requerentes previamente registados no Balcão Virtual da ANACOM poderão submeter via Internet o pedido de revogação da licença de estação terrena.
4. Formulários
O pedido de licenciamento ou alteração de licença de estação terrena deverá ser requerido mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário, modelo 65 ANACOM.
Os requerentes previamente registados poderão submeter via Internet o formulário modelo 65 ANACOM destinado à atribuição ou à alteração de licença de estações terrenas.
Nesse sentido, foi criada uma área reservada neste sítio, Balcão de Serviços/Formulários/Serviços reservados/Titular ou requerente de licenças radioelétricas, acessível a utilizadores previamente registados, na qual estão disponíveis os diferentes modelos de requerimento de licenciamento de redes e estações do serviço fixo por satélite.
Em alternativa, o modelo 65 ANACOM, que se encontra disponível em Balcão de Serviços/Formulários de serviços eletrónicos e interativos/Serviços públicos, poderá ser descarregado e enviado à ANACOM, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço licenças.radio@anacom.ptmailto:licenças.radio@anacom.pt.
5. Taxas aplicáveis
5. 1 Serviço de operações espaciais
As taxas de utilização de frequências (anuais) dependem do espectro atribuído (LF) à estação terrena e são as seguintes:
|
Código de Taxa |
Espectro atribuído (LF) |
Taxa (euros) |
|
145101 |
LF ≤ 3 MHz |
1 726 |
|
145102 |
3 MHz < LF ≤ 18 MHz |
12 637 |
|
145103 |
18 MHz < LF ≤ 36 MHz |
26 211 |
|
145104 |
LF > 36 MHz |
33 700 |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
Consulte:
> Formulários de serviços eletrónicos e interativos http://www.anacom.pt/disclaimer_article.jsp?contentId=1100830&fileId=338026&channel=mobile&disclaimer=1