Rectificação do relatório do procedimento regulamentar do projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz

03.11.2011
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Por deliberação de 3 de Novembro de 2011, foi rectificado, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, o relatório do procedimento regulamentar a que foi submetido o projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, relatório esse aprovado por deliberação de 17 de Outubro de 2011.

PDF Deliberação de 3.11.2011 (PDF 210 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/rectificacao_deliberacao_3Out2011.pdf?contentId=1102691&field=ATTACHED_FILE

Rectificação do Relatório do procedimento regulamentar relativo ao Projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz

Nos termos do artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo, rectifica-se o Relatório do procedimento regulamentar a que foi submetido o Projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, Relatório esse aprovado por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM em 17 de Outubro, nos seguintes termos:

- Na página 6, é eliminada a ocultação da identificação da entidade que solicitou a confidencialidade da totalidade da sua resposta, que resultou de um lapso manifesto na introdução da indicação da parte da informação que era confidencial, como resulta do facto de, no mesmo parágrafo, se referir que aquela entidade (apenas) invocou a confidencialidade da sua resposta e não já da sua identidade. Assim, a lista das entidades respondentes à consulta pública, constante das páginas 5 e 6 do relatório, é rectificada nos seguintes termos: 

  • Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS);
  • Grupo Portugal Telecom (GRUPO PT), em nome e representação das empresas Portugal Telecom, SGPS, S.A., PT – Comunicações, S.A., PT PRIME – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A., e TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.;
  • GRUPO ZON MULTIMEDIA (GRUPO ZON), em nome e representação das empresas ZON TV CABO, ZON TV CABO MADEIRENSE e a ZON TV CABO AÇOREANA;
  • OPTIMUS – Serviços de Comunicações, S.A. (OPTIMUS);
  • VODAFONE – Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE);
  • ZAPP.PT – grupo de empresas constituído por MobiZAPP.PT, Comunicações Electrónicas S.A., REPART, Sistemas de Comunicações de Recursos Partilhados, ZAPPWiMAX, Unipessoal, Lda. (ZAPP.pt);
  • Uma entidade ONITELECOM – Infocomunicações, S.A. (ONITELECOM) que invocou confidencialidade da totalidade da sua resposta.

Consulte:

Consulta sobre o novo projecto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450, 800, 900, 1800 MHz e 2,1 e 2,6 GHz http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1091910

Glossário
Faixa de Frequências: Conjunto de frequências passíveis de ser utilizadas para a prestação de serviços, mediante a utilização de tecnologia e equipamentos adequados.
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