ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Alterações à ORCA e ORCE
17.11.2011 | Sentido provável de decisão

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Por deliberação de 17 de Novembro de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre as alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE).

Foi igualmente decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.


Consulte:

> Consulta sobre alterações à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e à oferta de referência de circuitos Ethernet (ORCE) http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1105850

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