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23.12.2011
Tendo sido constatado que a arguida submeteu sete pedidos eletrónicos de portabilidade apenas com base nos pedidos escritos dos assinantes, sem dispor dos documentos - denúncia contratual ou pedido de portabilidade - que pudessem ter fundamentado a apresentação dos respetivos pedidos eletrónicos de portabilidade, violando, assim, as regras e procedimentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, ou Regulamento da Portabilidade (RP), foi aplicada à PT - Comunicações, S. A., por Decisão da Diretora de Contencioso e Contraordenações do ICP-ANACOM de 23.12.2011, uma coima no valor de 23 000,00 euros, nos termos do disposto no artigo 113.º n.º 1, alínea ll), e n.º 2 da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Não se conformando, em 01.02.2012 a arguida impugnou judicialmente a referida decisão.
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