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Foi igualmente decidido alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor, de forma a refletir o deliberado, bem como as licenças radioelétricas abrangidas pela redistribuição de frequências homologada.
A ANACOM determinou ainda que a Optimus, a TMN e a Vodafone Portugal comuniquem, no prazo de 10 dias a contar da receção da notificação desta decisão, a data em que terá lugar a efetivação da redistribuição das frequências.
Consulte:
> Decisão de homologação do acordo quanto à localização do espectro na faixa dos 1800 MHz http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120287