Foi aprovado mais um modelo de especificação de dados relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas na União Europeia (UE), o qual deverá ser preenchido e remetido pelas empresas prestadoras à ANACOM, o mais tardar até 31 de julho de 2012, para o endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt.
Neste modelo foi incluída uma questão relacionada com a monitorização do cumprimento de obrigações previstas na nova versão do regulamento sobre roaming internacional, cuja entrada em vigor ocorre a 1 de julho de 2012.
Consulte:
> 10º modelo - janeiro/junho 2012 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1129660
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