Serviços Postais em Concorrência - Acções em Curso

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Termina a 17 de Setembro o prazo de 30 dias, previsto no art.º 28º do Decreto-Lei nº 150/2001, de 7 de Maio, para as entidades que, à data da entrada em vigor do diploma (ou seja, 6 de Agosto de 2001), prestem algum dos serviços postais sujeitos a licença ou autorização requererem ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) o respectivo título habilitante.

A concessionária do serviço postal universal, a empresa CTT - Correios de Portugal, S.A, deverá, de acordo com o nº 2 do artigo 26º do mesmo diploma, comunicar ao ICP, até ao dia 12 de Setembro, quais os serviços postais não reservados e não abrangidos no âmbito do serviço universal por ela prestados.

Consulte:

Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959335

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