- > TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. - decisão de 11.12.2008
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11.12.2008
De acordo com o disposto no artigo 108.º
Tendo sido constatado que a arguida não deu cumprimento a nenhuma das determinações que lhe foram dirigidas pelo Vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Dr. José Ferrari Careto, para que enviasse a esta Autoridade cópia do contrato celebrado com os CTT - Correios de Portugal, S.A., para acesso à rede móvel da arguida, documento considerado imprescindível para análise do mercado 15.
Foi aplicada à TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., em 11.12.2008, uma coima no valor de 75.000,00 Euros, por violação do disposto no artigo 108.º n.º 1 da Lei das Comunicações Electrónicas.
Em 22.1.2009, não se conformando, a arguida interpôs recurso judicial desta decisão condenatória.
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