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Despacho Conjunto n.º 863/2001, de 14 de setembro
14.09.2001Publicado no D.R. n.º 214 (Série II), de 14 de Setembro de 2001
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social
Despacho
Tornando-se necessário dotar o Governo de instrumentos de análise que permitam definir uma orientação estratégica para o desenvolvimento dos sectores do áudio-visual e das telecomunicações num ambiente de convergência tecnológica;
Tendo presente, nesse contexto, a exigência de salvaguarda de determinados princípios de interesse público, como a garantia do acesso universal, a promoção da diversidade e do pluralismo, o reforço da cidadania e a protecção dos interesses dos consumidores;
Considerando que a definição de um quadro de actuação coerente no domínio da convergência deve passar pela acção conjunta do Instituto da Comunicação Social e do Instituto das Comunicações de Portugal:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Aos presidentes dos referidos Institutos compete assegurar a dinamização e coordenação da iniciativa Convergência e Regulação, que deverá culminar com a apresentação de um conjunto de propostas de actuação estratégica nos domínios envolvidos.
2- A iniciativa Convergência e Regulação comportará um conjunto de realizações visando a recolha e análise de contributos dos representantes dos diferentes interesses em presença e de um grupo de personalidades de reconhecido mérito e experiência nos sectores da comunicação social e das comunicações, a designar por despacho conjunto dos Ministros da Presidência e do Equipamento Social.
3- Um grupo de trabalho constituído paritariamente por elementos designados pelos presidentes dos Institutos identificará as questões relevantes suscitadas pela Convergência, devendo o correspondente recenseamento ser concluído até ao dia 30 de Setembro de 2001.
4- Com base no documento mencionado no número anterior, as personalidades a indicar no despacho conjunto referido no nº 2 formularão até 31 de Dezembro de 2001 as suas observações e contributos.
5- O grupo de trabalho, tendo em consideração as diferentes reflexões produzidas, elaborará um documento, que deverá ser sujeito a consulta pública, a iniciar no dia 15 de Fevereiro de 2002 e com a duração de 60 dias.
6- O resultado final da iniciativa será apresentado ao Governo no dia 31 de Maio de 2002.
26 de Junho de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d' Oliveira Martins - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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