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- > Aviso relativo aos planos portuários para o serviço móvel marítimo
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Publicado no D.R. n.º 13 (Série III), de 16 de Janeiro de 2002
Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Planos portuários para o serviço móvel marítimo
Compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, sob proposta das autoridades portuárias e consultados os demais organismos interessados, promover o estabelecimento ou a alteração dos planos portuários para o serviço móvel marítimo, bem como promover a publicação do correspondente aviso no Diário da República.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público terem sido aprovados os planos regionais e portuários descritos nos quadros 1 a 10 em anexo.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré.
Anexos
(ver documento original)
1 - Destaques
2 - Como navegar
3 - Pesquisa
4 - Atualidades
5 - Áreas temáticas
6 - Serviços e informação uteis
7 - Contactos
8 - Ajuda