ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso do MES de 27.12.2001, publicado a 16 de Janeiro

Publicado no D.R. n.º 13 (Série III), de 16 de Janeiro de 2002

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Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal

Aviso

Planos portuários para o serviço móvel marítimo

Compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, sob proposta das autoridades portuárias e consultados os demais organismos interessados, promover o estabelecimento ou a alteração dos planos portuários para o serviço móvel marítimo, bem como promover a publicação do correspondente aviso no Diário da República.

Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público terem sido aprovados os planos regionais e portuários descritos nos quadros 1 a 10 em anexo.

Lisboa, 27 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré.

Anexos

(ver documento original)

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