ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso n.º 3432/2006, de 17 de Março

Publicado no D.R. n.º 55 (Série II), de 17 de Março de 2006

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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso

Nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), torna público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Fevereiro de 2006, foi aprovada a versão definitiva do novo quadro nacional de atribuição de frequências (QNAF) bem como o relatório final do procedimento geral de consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 29 de Novembro de 2005.

O QNAF encontra-se disponível no site do ICP-ANACOM em http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryld=183306http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=646738.

7 de Março de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Duarte Neves.

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