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13. Que regime se aplica à construção de infraestruturas de comunicações eletrónicas por parte de empresas de comunicações eletrónicas?
A construção, por empresas de comunicações eletrónicas, de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, fora do âmbito das operações de loteamento, de urbanização ou edificação, rege-se pelo DL n.º 123/2009, de 21 de maio, bem como pelo procedimento de comunicação prévia previsto nos artigos 35º, 36º e 36º-A do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as devidas adaptações.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
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