ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
41. É permitida a ocupação de infraestruturas aptas apenas por um operador?

São proibidas e nulas as cláusulas contratuais que prevejam a ocupação em exclusivo por uma empresa de comunicações eletrónicas ou por uma das entidades do artigo 2º, ou por ambas em conjunto, das infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.

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