Nota Explicativa sobre a edição intercalar da Lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos

contentArea_6

De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Directiva 90/387/CEE (1http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129), com a ultima redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE e artigo 17.º da Directiva-Quadro 2002/21/CE(2http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130), a Comissão publicará no Jornal Oficial das Comunidades Europeias uma lista de normas e/ou especificações que servirão de base para encorajar a oferta harmonizada de redes de comunicações electrónicas, serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos (n.º 1 do artigo 17.º), para assegurar a interoperabilidade dos serviços e aumentar a liberdade de escolha dos utilizadores (n.º 2 do artigo 17.º)(3http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131).

A presente publicação substitui a anterior lista de normas ORA (6.ª edição), publicada em 7 de Novembro de 1998(4http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132), ao abrigo da Directiva ORA. As obrigações decorrentes do actual quadro regulamentar mantêm-se até à aplicação do novo quadro regulamentar a partir de 25 de Julho de 2003, de acordo com o estabelecido no artigo 28.º da directiva-quadro.

O novo quadro regulamentar implica uma série de alterações. Passam a estar abrangidas todas as redes e serviços de comunicações electrónicas e serviços associados. Tal implica a alteração da lista de normas em conformidade. São as seguintes as principais alterações da presente edição em relação à 6.ª edição da lista de normas ORA de 1998:

- foram retiradas várias normas da lista de normas ORA. Foi retirada a maior parte das normas associadas à Recomendação 92/382/CEE relativa a PSDS e à Recomendação 82/383/CEE relativa a RDIS,

- foram adicionadas à lista várias normas, em especial num novo capítulo sobre radiodifusão.

Trata-se de uma lista selectiva de normas nos domínios em causa. Conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º da directiva-quadro, na falta de normas e/ou especificações nesta lista, os Estados-Membros devem encorajar a aplicação de normas e/ou especificações adoptadas por organizações europeias de normalização e, na falta dessas normas e/ou especificações, encorajar a aplicação de normas ou recomendações internacionais adoptadas pela União Internacional das Telecomunicações (UIT), pela Organização Internacional de Normalização (ISO) ou pela Comissão Electrotécnica Internacional (CEI)(5http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55133).

-----

(1) Directiva do Conselho 90/387/CEE, de 28 de Junho de 1990, relativa à realização do mercado interno dos serviços de telecomunicações mediante a oferta de uma rede aberta de telecomunicações (JO L 192 de 24.7.1990), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 295 de 29.10.1997).
(2) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
(3) Redacção equivalente à constante do n.º 1 do artigo 5.º da Directiva 90/387/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE.
(4) JO C 339 de 7.11.1998, p. 6.
(5) Redacção equivalente à constante do n.º 2 do artigo 5.º da Directiva 90/387/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/51/CE.

Classifique este conteúdo:
|
Votos: 135
  • Bom
 


serviceArea_7
Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013





Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar em: www.roaminglight.net.

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP