Enquadramento
Se pretender citar o artigo "Enquadramento" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Enquadramento"
Publicação: 09.07.2008
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=236303
Consulta: 09.02.2010
Televisão consiste, de acordo com a Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na ''transmissão, codificada ou não, de imagens não permanentes, com ou sem som, através de uma rede de comunicações electrónicas, destinada à recepção em simultâneo pelo público em geral''.
Ao longo de várias décadas tal transmissão, através do espaço (radiodifusão terrestre e satélite) e, mais recentemente, de redes mistas de fibra óptica e cabo coaxial, assentou em tecnologia analógica.
A inovação e o desenvolvimento vieram porém proporcionar meios mais eficazes para o registo, armazenamento e processamento de sinais eléctricos, bem como a possibilidade da sua transmissão sob forma digital em vez de analógica. O conjunto de sons e imagens captados por uma câmara de televisão, incluindo os dados associados, são deste modo convertidos numa sequência de bits, que por sua vez é transmitida aos receptores, os quais, através de uma set top box externa ou já integrando tal funcionalidade, efectuam a conversão desses bits em sons e imagens.
Televisão digital é a designação que designa a tecnologia que permite a transmissão digital do sinal de televisão, oferecendo consideravelmente melhor qualidade - dada, entre outras, a maior imunidade a perturbações na imagem - e proporcionando espaço para mais canais de televisão, bem como outras potencialidades. A transmissão digital substitui com vantagem a transmissão analógica, nos vários tipos de suportes, tais como cabo, satélite e radiodifusão terrestre.
Neste contexto, e de acordo com o preconizado ao nível comunitário, a radiodifusão analógica terrestre - sistema actualmente usado pela maioria dos lares portugueses - deverá cessar até 2012, o que requer que os vários Estados-Membros criem condições para que estejam antecipadamente disponíveis alternativas para o acesso a serviços de televisão pela generalidade das respectivas populações nacionais.
A substituição de radiodifusão analógica por um sistema baseado em técnicas digitais apresenta grandes vantagens em termos de eficiência de utilização do espectro e de capacidade de transmissão, a qual pode ser canalizada para a disponibilização de outro tipo de serviços de comunicações electrónicas ou para incremento da própria oferta de televisão (ao nível do número de programas), reforço da qualidade da mesma (por exemplo, televisão de alta definição) e introdução de novas funcionalidades, nomeadamente no âmbito da mobilidade e da interactividade.
A televisão torna-se, assim, uma porta aberta para a multiplicação de ofertas, muito para além dos serviços convencionais, respondendo, por esta via, ao desenvolvimento da sociedade da informação e possibilitando uma maior escolha para o consumidor e fomentando a concorrência.
Entendida a televisão digital e a sua implementação em Portugal como uma matéria de natureza transversal, com impacto em diversos domínios e de particular complexidade, foi constituída, no seio da ANACOM, em Junho de 2004, uma Unidade de Missão para a Televisão Digital (UM-TD). Esta Unidade tem como objectivo criar condições tendentes à eliminação de eventuais obstáculos ao efectivo desenvolvimento e massificação da televisão digital em Portugal - e consequente migração/ desactivação dos actuais sistemas analógicos - de uma forma sustentada e equilibrada, minimizando possíveis assimetrias e maximizando os benefícios de todos os agentes económicos, consumidores em particular, assentando numa oferta diversificada (ao nível de serviços, plataformas tecnológicas de acesso e equipamentos), de qualidade, comportável e acessível à generalidade da população.
Consulte:
Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=506380
Unidade de Missão para a Televisão Digital - deliberação de 24.6.2004 http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=228946
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