thematicArea_5
Áreas Temáticas

Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão

contentArea_6

Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS) (FM e AM)

A instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão, pelos operadores de radiodifusão sonora em FM, tem por base as especificações técnicas constantes da norma EN 50067 aprovada pelo CENELEC e adoptada como norma portuguesa com publicação no Diário da República, 3º série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991 e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de Setembrohttp://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2537&contentId=12730 e pela Portaria n.º 96/99, de 4 de Fevereirohttp://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2547&contentId=12738.

A operação do sistema RDS está sujeita a autorização, sendo esta da competência do ICP-ANACOM, salvo quando envolva a utilização da aplicação radiotexto (RT), caso em que a autorização compete conjuntamente ao ICP-ANACOM e ao Instituto da Comunicação Social (ICS).

Um operador que pretenda operar o sistema RDS deve, em primeiro, lugar requerer ao ICS a atribuição do nome de canal de programa (PS) - conjunto de caracteres alfanuméricos apresentado nos equipamentos receptores RDS para informação ao ouvinte de qual a estação ou rede emissora sintonizada - o qual poderá ter no máximo 8 caracteres e deverá identificar clara e univocamente a estação ou rede emissora. A indicação do PS deve ser feita através da utilização de uma mensagem fixa e não sequencial.

Após atribuição do PS, o pedido de autorização para operação do sistema RDS é apresentado pelos operadores no ICP-ANACOM, liquidando nesse momento a taxa de Euro 74.82 (15 000$00) , devendo o requerimento ser instruído com os seguintes elementos:

  • nome de canal de programa atribuído;

  • documento emitido pelo ICS, do qual conste a admissibilidade de utilização de radiotexto, quando tenha sido requerida a utilização desta aplicação;

  • pedido de atribuição do código de identificação do canal (PI) - código que permite ao equipamento receptor identificar cada estação ou rede emissora;

  • ficha identificadora do projecto, conforme consta do Anexo à Portaria 96/99http://www.anacom.pt/template20.jsp?categoryId=2547&contentId=12738, com indicação das aplicações que, nos termos do parágrafo seguinte, pretende utilizar;

  • indicação da estação ou estações a que se vão ligar e das aplicações que pretendem aproveitar quando seja requerida a utilização da aplicação EON.

A autorização para operação do sistema RDS confere, automaticamente, a possibilidade de utilização de todas as aplicações previstas na norma EN 50067, com excepção das seguintes:

  • lista de frequências alternativas (AF);

  • utilização de aplicações de outras estações (EON);

  • aplicações abertas de dados (ODA);

  • aplicações que permitam a prestação de serviços de telecomunicações de uso público endereçados.

O ICP-ANACOM atribui o PI e emite o título de autorização, remetendo-o ao operador e notificando o ICS.

Na utilização do sistema RDS, os operadores devem observar os limites e condições resultante da norma EN 50067, bem como as que sejam fixadas no título de autorização.

Classifique este conteúdo:
|
Votos: 115
  • Bom
 


serviceArea_7
Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Concurso público para aquisição de sistema de radiogoniometria portátil - propostas até 20.06.2013





Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013

Conferência ANACOM 2013 - Financiar o Futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar em: www.roaminglight.net.

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP