Numeração


/ Atualizado em 15.02.2022

Compete à ANACOM assegurar a gestão eficiente dos recursos de numeração, incluindo a atribuição de direitos de utilização de números e a definição de condições de utilização, nos termos estabelecidos na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 e nos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.

Nesse sentido, deve ser garantida a disponibilidade de recursos de numeração adequados para todas as redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, pelo que compete à ANACOM:

(i) Gerir o Plano Nacional de Numeração segundo os princípios da transparência, eficácia, igualdade e não discriminação, incluindo a definição das condições de atribuição e de utilização dos recursos de numeração.

(ii) Atribuir os recursos de numeração através de procedimentos objetivos, transparentes e não discriminatórios.