Anexo 3 - Objectivos de desempenho
14.12.2005

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Autor: ANACOM
Título: "Anexo 3 - Objectivos de desempenho"
Publicação: 14.12.2005
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=449061
Consulta: 18.05.2013

I - Prazo de fornecimento da ligação inicial (PQS1)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS1 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

(a1) Demora no fornecimento das ligações que corresponda ao percentil 95% das instalações mais rápidas, quando o consumidor não define uma data objectivo

21 dias

(a2) Demora no fornecimento das ligações que corresponda ao percentil 99% das instalações mais rápidas, quando o consumidor não define uma data objectivo

43 dias

(b) Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o consumidor, quando o consumidor define uma data objectivo

85%

 

II - Taxa de avarias por linha de acesso (PQS2)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS2 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

Número total de avarias participadas por acesso

0,10

 

III - Tempo de reparação de avarias (PQS3)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS3 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

(a1) Tempo de reparação de avarias na rede de acesso local que corresponda ao percentil 80% das reparações mais rápidas (horas)

72

(a2) Tempo de reparação de avarias na rede de acesso local que corresponda ao percentil 95% das reparações mais rápidas (horas)

165

(b1) Tempo de reparação de outras avarias que corresponda ao percentil 80% das reparações mais rápidas (horas)

47

(b2) Tempo de reparação de outras avarias que corresponda ao percentil 95% das reparações mais rápidas (horas)

108

(c) Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo de reparação de avarias estabelecido pelo prestador de serviço universal como objectivo para oferta aos seus consumidores

80%

 

IV - Tempos de resposta para os serviços de telefonista (PQS4)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS4 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

(a) Tempo médio de resposta para os serviços de telefonista

11

(b) Percentagem de chamadas para os serviços de telefonista
atendidas até vinte segundos pelo operador humano

80%

 

V - Tempos de resposta para os serviços informativos (PQS7)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS7 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

(a) Tempo médio de resposta para os serviços informativos (segundos)

5

(b) Percentagem de chamadas para os serviços informativos atendidas até vinte segundos pelos operadores humanos ou por sistemas equivalentes de resposta

95%

 

VI - Percentagem de telefones públicos de moedas e cartão em boas condições de funcionamento (PQS8)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS8 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

Percentagem de dias completos durante o qual os postos públicos existentes se encontram em condições de funcionamento relativamente ao número potencial de dias de serviço do parque médio de postos públicos

96%

 

VII - Queixas sobre incorrecções nas facturas (PQS9)

Os objectivos de desempenho aplicáveis ao PQS9 devem ser os seguintes:

Indicador

Objectivo

Percentagem de facturas reclamadas relativamente ao número total de facturas emitidas

0,04%

 

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No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

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O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

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Balcão Virtual

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Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

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No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

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A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

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