Enquadramento - Gabinete Europeu de Comunicações (ECO)

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Dentro do contexto de reforma geral em concretização no seio da CEPT, designadamente as alterações aos anteriores ERC e ECTRA que passaram a funcionar conjuntamente sob a designação de Comité de Comunicações Electrónicas (ECC), e com o objectivo de incrementar a eficiência dos trabalhos, foi decidida a substituição dos Gabinetes ERO e ETO por um único, o Gabinete Europeu de Comunicações (ECO). Para além das funções de cada um dos Gabinetes existentes, o novo Gabinete desempenhará funções adicionais de apoio à presidência da CEPT no âmbito do seu reforço, decidido aquando da reestruturação da organização (CEPT) em 2001.

A existência de um único Gabinete veio permitir o aproveitamento das sinergias existentes entre os dois anteriores Gabinetes, que começou a fazer-se sentir logo em 2003, altura em que os dois Gabinetes passaram a estar co-localizados, as funções de Director e Vice-Director, bem como as actividades de suporte, passaram a ser comuns e os respectivos Conselhos passaram a reunir conjuntamente.

A formalização desta nova estrutura é, contudo, mais complexa que a reestruturação da própria CEPT, uma vez que os Gabinetes assentam em instrumentos jurídicos de natureza mais sólida (Convenção e Memorando de Entendimento - MoU), com procedimentos de alteração específicos.

A opção escolhida para formalizar a alteração pretendida consistiu em desencadear um processo de "emendas" à Convenção do ERO de forma a abranger igualmente as áreas presentemente cobertas pelos MoU/Convenção do ETO, bem como as novas funções que se pretendia ver incorporadas. Ficou ainda em aberto a hipótese de o Gabinete poder dedicar-se igualmente às questões postais - matéria sobre a qual se debruça o Comité para os Assuntos Postais (CERP).

Aprovadas as emendas a introduzir na Convenção do ERO na reunião do Conselho deste Gabinete de 9 Abril de 2002, foram as mesmas reconhecidas, através da assinatura, a 17 de Dezembro de 2002, do Instrumento de aprovação das emendas à Convenção do ERO por parte de vinte e uma das vinte e nove partes contratantes desta Convenção - Portugal integrou este primeiro conjunto de países que confirmaram, por escrito, essas emendas, mediante a assinatura em cerimónia conjunta.

Concluídos todos os processos de ratificação, aceitação e aprovação das respectivas emendas pelos respectivos 29 signatários, a Convenção para a Criação do Gabinete Europeu das Comunicações (ECO) entra finalmente em vigor a 1 de Julho de 2009.

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