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Livro de reclamações
Se pretender citar o artigo "Livro de reclamações" copie e cole o texto que se segue:
Autor: ANACOMTítulo: "Livro de reclamações"
Publicação: 21.06.2007
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=494674
Consulta: 03.09.2010
O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, instituiu a obrigatoriedade de existência e disponibilização de um livro de reclamações nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constantes dos respectivos Anexos I e II – entre os quais se incluem os prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais.
Na sequência da publicação deste regime, a Portaria n.º 1288/2005, publicada a 15 de Dezembro, veio aprovar o modelo, a edição, o preço, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.
Este regime, em vigor desde 1 de Janeiro de 2006, define os procedimentos a ter em conta na prossecução desta medida, devendo os fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos enviar as reclamações inscritas nos livros de reclamação para as respectivas entidades reguladoras ou entidades de controlo de mercado competentes – entre as quais a ANACOM. Foram também estabelecidas as contra-ordenações aplicáveis, sendo cometidos a estas autoridades os poderes para a fiscalização do cumprimento deste diploma e para a instrução de processos.
As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes devem remeter à Direcção-Geral do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recebidas e tratadas.
Na sequência de ter verificado, no âmbito do cumprimento deste regime por parte dos prestadores de comunicações electrónicas e serviços postais, a recepção de documentação insuficiente ou submetida de forma incorrecta, a ANACOM emitiu um esclarecimento nesta matéria, que pode ser consultado em: Livro de Reclamações - documentação associada (esclarecimento)http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=475127. Consulte:
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (Objecto de posterior alteração pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro)http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=377236
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembrohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=533389 Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro (Objecto de posterior alteração pela Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro)http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=377237 Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeirohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=551852 Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agostohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=632733 Direcção-Geral do Consumidor: Livro de reclamaçõeshttp://www.consumidor.pt/ms/1/default.aspx?id=5004 ANACOM recebeu mais de 15.000 reclamações durante o 1.º semestre de 2008http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=659223 Mais de 10.000 reclamações recebidas pela ANACOM no 1.º semestre de 2007http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=522365 Cerca de 17.300 reclamações recebidas pela ANACOM em 2006http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=474895 Obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamaçõeshttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=317599 Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidoreshttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=295314
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=317626
Mais informações:
Direcção-Geral do Consumidor: Questões mais frequentes relativas ao livro de reclamaçõeshttp://www.consumidor.pt/aaaDefault.aspx?f=1&js=0&codigono=6127AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
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