Notificação à ANACOM


/ Atualizado em 23.02.2009

A colocação de equipamentos nos mercado requer, no caso dos aparelhos de radiocomunicações que usem faixas de frequência cuja utilização não esteja harmonizada em toda a União Europeia, notificação prévia à ANACOM, enquanto autoridade nacional encarregada da gestão do espectro, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 192/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, de 18 de agosto (que corresponde ao artigo 6.4 da Diretiva R&TTE).

Esta comunicação deverá preceder quatro semanas a colocação no mercado, esperando-se a publicação, em breve, de modelo aprovado para o efeito.

O fabricante, o representante legal ou o responsável por colocação em mercado (ex: importador para um país terceiro) deverá enviar uma informação contendo os seguintes elementos:

  • Detalhes para contacto com a entidade notificante
  • Identificação do equipamento
  • Utilização/fim a que se destina o equipamento (incluindo países onde está prevista a sua utilização)
  • Organismos Notificados consultados (se apropriado)
  • Faixas de frequência
  • Norma de referência ou outra especificação utilizada na avaliação de conformidade, para efeitos de planeamento de frequências e definição do tipo de equipamento
  • Tipo de modulação
  • Espaçamento entre canais e designação da emissão, quando não definidas na norma ou especificações acima referidas
  • Limite para a potência máxima de emissão, quando não definida na norma ou especificações acima referidas
  • Ciclo de funcionamento ou protocolo de acesso ao canal, não definido na norma ou especificações acima referidas
  • Direção duplex (se aplicável)
  • Tipo de antena
  • Espaço para notas

A comunicação poderá ser efetuada para:

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Direção de Fiscalização
Alto do Paimão
2730-216 Barcarena

Telef.: + 351 214348500
Fax: + 351 214348502
Email: redcem@anacom.pt

Se, no prazo de 4 semanas, a ANACOM nada indicar, tal significa que o equipamento pode ser colocado no mercado.