Fiscalização (acompanhamento de mercado)
A ANACOM tem competências de fiscalização no cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, sem prejuízo de competências atribuídas a outras entidades.
Para tal procede à análise de marcação, manuais de instruções e informações constantes dos aparelhos, bem como à análise de documentação técnica (manuais, dossiês técnicos de construção e declarações de conformidade), no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos dispostos no referido diploma.
Para além disso procede à recolha de aparelhos para efectuar ensaios laboratoriais (em laboratórios acreditados para o efeito).
As entidades fiscalizadas são obrigadas a facilitar aos agentes da ANACOM ou às entidades por si mandatadas a verificação dos aparelhos e dos pontos de terminação de rede, fornecer a informação necessária à verificação e fiscalização das obrigações resultantes do regime R&TTE, facilitando o acesso às respectivas instalações e documentação (de acordo com o artigo 31º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto).
Com as acções de acompanhamento de mercado e fiscalização, a ANACOM contribui para que os equipamentos colocados no mercado estejam cada vez mais de acordo com os requisitos exigidos e satisfaçam as necessidades do consumidor.
- Notificação à ANACOM http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2476
- Lista de equipamento Classe 1 http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=106459
- Inibidores de GSM http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=58235
- Campanhas europeias de fiscalização http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=333991
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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