Regulamento

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Denominação e localização

O Centro de Documentação e Informação (CDI) está inserido na Direcção de Apoio ao Conselho (DAC) do ICP-ANACOM.

As suas instalações estão situadas na Av. José Malhoa, n.º 12, 2º, 1099-017 Lisboa.

Horário

Das 9.00h às 17:00 horas.

Utilizadores - direitos e deveres

São considerados utilizadores do CDI todos os colaboradores da ANACOM bem como o público em geral.

Os utilizadores externos têm acesso ao CDI, para consulta presencial do acervo, desde que previamente identificados na portaria do edifício sede.

É-lhes permitido:

  • Usufruir do serviço de referência que compreende a prestação de informação e orientação necessárias a uma correcta utilização do fundo documental e dos recursos de informação disponíveis;

  • Consultar a documentação disponível na sala de leitura, estudar e utilizar computador portátil; 

  • Utilizar livremente o posto de consulta do CDI com ligação à Internet, ao catálogo bibliográfico e a recursos electrónicos;

  • Consultar o catálogo bibliográfico e solicitar pesquisas bibliográficas mais completas ou específicas para a obtenção de  bibliografias adequadas aos seus interesses;

  • Efectuar cópias de documentos sujeitas à observância do Código dos Direitos de Autor; 

  • Aceder aos documentos editados pela ANACOM, nomeadamente relatórios e contas, relatórios de regulação, anuários estatísticos ou outras publicações publicamente acessíveis, que podem ser fornecidas em formato físico ou electrónico, nomeadamente por remissão para o sítio da ANACOM na Internet.

Têm por dever:

  • Zelar pelo bom estado de conservação dos documentos entregues ao seu cuidado para consulta na sala de leitura;

  • Respeitar a ordem e o silêncio necessários à consulta presencial da documentação por parte de todos os utilizadores presentes na sala de leitura.

Acesso à informação

  • O fundo documental

O CDI dispõe de um acervo documental de mais de 24.500 exemplares, entre livros, estudos e relatórios, bem como documentação de organismos nacionais e internacionais ligados ao sector, com especial enfoque nas matérias de comunicações electrónicas, correios, comércio electrónico, radiocomunicações sociedade da informação e televisão digital, mas abrangendo também outras áreas temáticas, como gestão, economia, direito, ciências sociais e diversas obras de referência. Neste âmbito, possui uma colecção de cerca de 80 publicações periódicas, permanentemente disponíveis e o acesso à Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) que disponibiliza o acesso aos textos integrais de mais de 22.000 periódicos científicos internacionais e 18.000 ebooks de 19 fornecedores de conteúdos.

Disponibiliza, igualmente, o acesso a um conjunto de bases de dados e serviços em linha com especial relevância nas áreas das comunicações electrónicas, comércio electrónico, normalização, legislação e jurisprudência.

  • Como aceder à informação

O utilizador tem livre acesso a toda a documentação sediada na sala de leitura do CDI com excepção dos documentos reservados.
O acervo documental arrumado em depósito ou emprestado nas Direcções da ANACOM é acessível mediante solicitação ao CDI dos exemplares pretendidos e disponibilidade dos mesmos.

Para efeitos de consulta presencial, existe uma mesa de leitura e quatro lugares sentados, uma área reservada à exposição de periódicos - onde estão permanentemente disponíveis os últimos números editados - e um terminal de consulta com acesso à Internet e ligação à impressora.

Empréstimos

O empréstimo é direito exclusivo dos utilizadores internos, sendo  vedado a utilizadores externos, salvo casos excepcionais, reportados ao CDI e sujeitos a avaliação casuística.

Não são susceptíveis de empréstimo obras de referência, documentos internos e obras de fundos reservados.

Publicações periódicas

As publicações periódicas são expostas em escaparate, disponíveis para consulta no espaço do CDI.

Extravio ou danos causados a documentos

O utilizador é responsável pelos documentos entregues a seu cuidado em regime de consulta ou empréstimo. No caso de extravio ou dano de documentos, esse facto deve ser imediatamente comunicado ao CDI.

O conceito de “dano” de uma publicação inclui dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, arrancar, sublinhar ou sujar as suas folhas ou capas, bem como inutilizar cotas, códigos de barras ou carimbos colocados pelo CDI.

As situações de extravio ou dano de publicações são participadas superiormente. Após avaliação do caso e aprovação superior, o valor do documento extraviado ou danificado poderá ser imputado ao utilizador.

Contactos

Telefones: 21 721 2611 / 21 721 2605/ 07/ 09
Fax: 21 721 2089

info.cdi@anacom.ptmailto:info.cdi@anacom.pt
www.anacom.pthttp://www.anacom.pt/

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