Enquadramento
Em Novembro 2005, deu-se início ao processo de revisão das cinco directivas comunitárias do Parlamento Europeu e do Conselho, da Decisão do Espectro, bem como da Recomendação sobre mercados relevantes, que compõem o quadro regulamentar das comunicações electrónicas de 2002. A Comissão Europeia (CE) lançou então um pedido de contributos a todos os interessados. A ANACOM foi uma das autoridades reguladoras nacionais (ARN) subscritoras da resposta do IRG/ERG (Grupo de Reguladores Independentes/Grupo de Reguladores Europeus) a este pedido.
Em Fevereiro de 2006, a CE publicou uma Comunicação relativa à análise de mercados das comunicações electrónicas, concluindo que o processo de análise de mercados instituído e o mecanismo de consulta previsto no artigo 7º da Directiva Quadro contribuiram para uma regulação mais consistente dos mercados, baseada em critérios económicos e limitando-se aos mercados não concorrenciais, permitindo assim a criação de um mercado interno das comunicações electrónicas.
Ainda em Fevereiro de 2006, a CE publicou o 11º Relatório de Implementação, no qual faz um ponto de situação dos mercados de comunicações electrónicas e da implementação do quadro regulamentar nos 25 Estados-Membros.
A 29 de Junho de 2006, a CE publicou uma Comunicação sobre a revisão do quadro regulamentar, que esteve em consulta pública até 27 de Outubro de 2006, tendo em vista a apresentação formal das propostas de alteração das directivas no final de 2006. Na mesma data, foi publicado um projecto de Recomendação sobre mercados de produtos e serviços de comunicações electrónicas susceptíveis de regulação ex ante, igualmente submetido a consulta pública durante o mesmo período.
O conjunto de propostas de reforma do quadro regulamentar das comunicações electrónicas veio a ser adoptado pela CE a 13 de Novembro de 2007, com o objectivo de reforçar a concorrência e reduzir os preços no mercado comunitário. Integram este pacote duas Directivas, um Regulamento, duas Comunicações, uma Recomendação e o respectivo documento explicativo, bem como um relatório de impacto e o respectivo sumário executivo. A Recomendação refere-se aos mercados relevantes que devem estar sujeitos a regulação específica, considerando a Comissão que, em princípio, bastará que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) actuem sobre sete (um mercado retalhista e seis grossistas) dos actuais dezoito mercados sujeitos a regulação ex ante.
O Grupo de Reguladores Europeus (ERG) pronunciou-se sobre a generalidade das propostas apresentadas pela CE, posição essa expressa em carta enviada à Comissária Europeia para a Sociedade de Informação e Media e igualmente reflectida em comunicado de imprensa.
As propostas de revisão do quadro regulamentar para as comunicações electrónicas foram, ainda sob Presidência Portuguesa, objecto de um primeiro debate no Conselho de Ministros - Conselho TTE (Telecomunicações e Sociedade da Informação), de 29 de Novembro de 2007.
A Recomendação 2007/879/CE, de 17 de Dezembro, da Comissão Europeia (CE), relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex ante em conformidade com a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas), veio a ser publicada a 28 de Dezembro de 2007 (substituindo a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro).
Conforme procedimento de co-decisão, a 29 de Maio de 2008 o Comité Económico e Social Europeu adoptou um parecer, tendo o Comité das Regiões adoptado o seu a 19 de Junho de 2008.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou, a 24 de Setembro de 2008, o respectivo relatório, em primeira leitura. Com base neste relatório, e tendo presentes as discussões do Grupo de Trabalho do Conselho TTE, a CE apresentou, a 6 de Novembro de 2008, ao abrigo do artigo 250º do Tratado da UE, uma proposta alterada da revisão do quadro regulamentar.
Durante a Presidência Francesa, foi obtido, por unanimidade (3 abstenções do Reino Unido, da Holanda e da Suécia), um acordo político no Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008, tendo a Posição Comum correspondente sido adoptada em 16 de Fevereiro de 2009.
Subsequentemente, a Presidência Checa iniciou, com o PE e a CE, trílogos que permitiram chegar a um acordo preliminar entre as três instituições e cujo texto foi votado em plenária do PE a 6 de Maio e aprovado quase na íntegra.
Todavia, o PE quebrou o compromisso assumido com o Conselho, acabando por adoptar a -anteriormente designada - emenda 138, respeitante à proposta de Directiva Legislar Melhor, a qual pretende evitar restrições aos direitos e liberdades dos utilizadores finais no acesso à Internet sem uma decisão judicial prévia.
A 26 de Junho de 2009, o PE enviou formalmente as suas emendas, da segunda leitura, ao Conselho, tendo este decidido, a 9 de Outubro de 2009, não aceitar todas as emendas na Directiva Quadro, em virtude de o PE ter incluído a emenda 138, assim remetendo a proposta de Directiva ‘Legislar Melhor’ para conciliação.
Iniciaram-se então trílogos informais entre as 3 instituições, com o fito de se ultrapassarem as divergências quanto à emenda 138 e de preparar um possível acordo em Comité de Conciliação, o qual acabaria por se reunir formalmente a 4 de Novembro, tendo chegado a um entendimento já na madrugada de 5 de Novembro de 2009.
No seguimento do mesmo, o Conselho e o Parlamento aprovaram formalmente o texto, a 20 e 24 de Novembro de 2009, respectivamente.
A 18 de Dezembro de 2009 foram então publicadas:
- a Directiva Legislar Melhor, que altera as anteriores Directivas Quadro, Autorização e Acesso;
- o Regulamento ORECE que institui o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas e o Gabinete;
- a Directiva Direitos do Cidadão, que altera as Directivas relativas ao Serviço Universal e aos Direitos dos Utilizadores e Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Entretanto, na sequência da criação do ORECE, foi publicada a Decisão 2010/299/UE da Comissão Europeia, de 21 de Maio de 2010, que revoga a Decisão 2002/627/CE, que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas (ERG), a qual produzia efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
Consulte:
European Commission presentation - Telecom Reform
(PDF 173 Kb)
http://www.anacom.pt/streaming/Apres_CE.pdf?contentId=535610&field=ATTACHED_FILE
Mais informação:
Resposta IRG/ERG http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=555707&fileId=381349&channel=graphic&backContentId=555707
Reforming the current telecom http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=555707&fileId=365625&channel=graphic&backContentId=555707
ERG ready for extended role http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=555707&fileId=535600&channel=graphic&backContentId=555707
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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