Pedidos de esclarecimento

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Se pretender citar o artigo "Pedidos de esclarecimento" copie e cole o texto que se segue:

Autor: ANACOM
Título: "Pedidos de esclarecimento"
Publicação: 29.02.2008
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=561514
Consulta: 08.09.2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro (doravante designado Regulamento do Concurso Mux A), os interessados podem solicitar o esclarecimento das dúvidas que se lhes suscitem na interpretação de quaisquer instrumentos do processo do concurso.

Neste contexto, o ICP-ANACOM releva e informa o seguinte:

1. Os pedidos de esclarecimento podem ser efectuados até ao dia 2 de Abril de 2008 (isto é, até 15 dias úteis antes do termo do prazo para entrega das candidaturas – artigo 6º, n.º 1 do Regulamento do Concurso Mux A);

2. Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do ICP-ANACOM e, tendo em conta que no âmbito da introdução da TDT em Portugal se encontram simultaneamente em curso dois procedimentos concursais, solicita-se que os interessados indiquem expressamente que o esclarecimento pretendido se refere ao Concurso Mux A;

3. Os pedidos de esclarecimento devem ser, em alternativa:

a) Apresentados, por escrito, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP-ANACOM (Avenida José Malhoa, n.º 12, em Lisboa), nos dias úteis entre as 9 e as 16 horas, contra recibo comprovativo da entrega;
b) Enviados por carta registada com aviso de recepção;

4. Havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso da entrega do pedido de esclarecimento no ICP-ANACOM se verificar já depois de dia 2 de Abril de 2008 (artigo 7º do Regulamento do Concurso Mux A);

5. Os esclarecimentos são prestados ao interessado pelo ICP-ANACOM, por carta registada com aviso de recepção, expedida até 10 dias úteis após a data de recepção do pedido a que se referem;

6. Os pedidos de esclarecimento, bem com as respectivas respostas, serão integrados num livro que se manterá à disposição dos interessados que o pretendam consultar, na sede do ICP-ANACOM, todos os dias úteis entre as 9 e as 16 horas, sendo a mesma informação disponibilizada no respectivo sítio na Internet.

Pedidos de esclarecimento:

PDF Pedido de esclarecimento da TVI - Televisão Independente, S.A. - de 12.3.2008 (191 Kb)

PDF Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 24.3.2008 (756 Kb)

PDF Pedido de esclarecimento da PT Comunicações, S.A. - de 1.4.2008 (354 Kb)

PDF Pedido de esclarecimento de Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - de 2.4.2008  (249 Kb)

PDF Pedido de esclarecimento da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - de 2.4.2008 (193 Kb)

Esclarecimentos da ANACOM:

PDF TVI - Televisão Independente, S.A. - Enviado a 20.3.2008  (380 Kb)

PDF PT Comunicações, S.A. - Enviado a 4.4.2008 (680 Kb)

PDF Rectificação do esclarecimento remetido à PT Comunicações S.A. a 4.4.2008 - Enviado a 10.4.2008 (113 Kb)

PDF Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL - Enviado a 15.4.2008 (113 Kb)

PDF PT Comunicações, S.A. - Enviado a 15.4.2008 (259 Kb)

PDF Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. - Enviado a 15.4.2008 (482 Kb)

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