Enquadramento

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As comunicações não solicitadas, segundo o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, são mensagens para fins de marketing direto, cuja receção é independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio eletrónico, sem consentimento prévio do destinatário. Excetuam-se deste conceito as mensagens enviadas a pessoas coletivas, devendo ficar, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.

A ANACOM - entidade de supervisão central no âmbito do referido diploma - privilegia o combate às comunicações não solicitadas, na medida em que contribuem, nomeadamente, para a concretização dos seguintes objetivos:

  • o aumento de confiança dos cidadãos nas comunicações eletrónicas;
  • a proteção dos cidadãos na realização de transações de comércio eletrónico.

A evolução deste fenómeno à escala global preocupa igualmente a Comissão Europeia (CE), que apela à tomada de ações de combate ao spam por parte de cada Estado-Membro da União Europeia (UE) e à cooperação entre Estados-Membros e entre estes e países terceiros. Esta posição da UE está bem patente na Comunicação da Comissão "Combater o spam, o spyware e o malware", destacando-se as seguintes afirmações:

"De um mero incómodo, as mensagens de correio eletrónico não solicitadas adquiriram um carácter cada vez mais fraudulento e criminoso. Um exemplo bem conhecido é a utilização do correio para a prática de phishing, que, de forma enganadora, leva os utilizadores finais a revelarem dados sensíveis através de falsos sítios na Internet que, pretensamente, representam empresas verdadeiras, o que coloca o problema de uma eventual fraude a nível da identidade e de danos causados à reputação das empresas.

A disseminação de spyware pelo correio eletrónico ou através de software com o fim de detetar e comunicar o comportamento em linha de um utilizador continua a aumentar. O spyware pode, nomeadamente, recolher informações pessoais, como senhas de entrada e números de cartões de crédito.

O envio de quantidades maciças de correio eletrónico não solicitado é amplamente facilitado pela difusão de código maligno, como "vermes" e vírus. Uma vez instalados, permitem que um atacante assuma o controlo de um sistema informático infetado e o transforme num botnet, escondendo a identidade de quem, verdadeiramente, está na origem do spam. Os botnets são utilizados por quem se dedica a atividades de spam, de phishing e de venda de spyware para fins fraudulentos e criminosos.".

Consulte:

Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952094

Comunicação da Comissão COM(2006) 688 final, de 15.11.2006 http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965153

Mais informação:

Parecer 5/2004 sobre as comunicações não solicitadas para fins de comercialização no âmbito do artigo 13.º da Directiva 2002/58/CE http://www.anacom.pt/disclaimer_links.jsp?contentId=581314&fileId=1015697&channel=graphic&backContentId=581314

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