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Declaração de Entidades com Poder de Mercado significativo
Ano 2000
Por decisão tomada em 2 de Março de 2000 pelo Conselho de Administração do ICP, foram declaradas as entidades com poder de mercado significativo para efeitos do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (Decreto-Lei nº 474/99 de 8 de Novembro) e do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (Decreto-Lei nº 290-A/99 de 30 de Julho).
Assim:
1. No mercado das redes telefónicas fixas e/ou do serviço fixo de telefone, foi declarada entidade com poder de mercado significativo a concessionária Portugal Telecom, SA, que fica, por isso, sujeita aos diferentes tipos de obrigações explicitadas no Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone.
2. No mercado dos circuitos alugados, foi declarada entidade com poder de mercado significativo a concessionária Portugal Telecom, SA, que fica, por isso, sujeita às obrigações correspondentes, enunciadas no Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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