thematicArea_5
Áreas Temáticas

TMDP - Percentagens definidas pelos municípios e tabelas de correspondência de códigos postais

contentArea_6

A Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - estabelece que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).

Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.

O regime legal estabelece que as receitas provenientes da TMDP têm como beneficiários os municípios, pelo que as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas em local fixo se comportam como meros intermediários entre os clientes finais, que efetivamente suportam a TMDP, e os municípios. Nestes termos, não podem os municípios impor a condição de que o custo seja suportado pela(s) empresa(s),  por esta solução não ter acolhimento na lei.

De acordo com o princípio da transparência tarifária, nos municípios em que seja cobrada a TMDP, as empresas estão obrigadas a incluir nas faturas dos clientes finais, e de forma expressa, o valor da taxa a pagar. Os procedimentos de cobrança e entrega mensais aos municípios das receitas provenientes da TMDP a adotar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo encontram-se definidos no Regulamento publicado pela ANACOM  em setembro de 2004.

As empresas sujeitas a TMDP devem produzir a informação necessária, por município, de modo a possibilitar o apuramento do valor base de incidência, das respetivas percentagens e do cálculo do montante das taxas, de forma transparente e auditável. Neste âmbito, deve ser considerada a morada do local de instalação do cliente final pelo que os municípios devem disponibilizar, às empresas sujeitas a TMDP, uma tabela de conversão entre números de código postal e áreas do respetivo município, bem como garantir a sua permanente atualização, tal como explicitado no artigo 4º do Regulamento Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP.

São apresentadas de seguida as percentagens que cada Câmara Municipal se propõe cobrar, quer ainda em 2004 ao abrigo da disposição transitória prevista no n.º 2 do artigo 123º da Lei 5/2004, quer para o ano 2005. Igualmente se publicam as tabelas de conversão entre números de código postal e áreas dos municípios, que as Câmaras devem disponibilizar às empresas sujeitas a TMDP.

Os percentuais e as referidas tabelas correspondem à informação que as Câmaras indicadas enviaram à ANACOM por sua iniciativa, sendo que não existe obrigação por parte dos municípios de efetuarem tal comunicação a esta Autoridade. Como tal, a disponibilização desta listagem no sítio da ANACOM não dispensa os operadores de obterem a confirmação das percentagens aplicáveis e das tabelas de conversão junto dos municípios correspondentes.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.


Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro - Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem)http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=232916

Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=159011

Classifique este conteúdo:
|
Votos: 148
  • Bom
 


serviceArea_7
Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013





Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar em: www.roaminglight.net.

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP