Enquadramento
Nos termos dos seus estatutos, são atribuídas à ANACOM as seguintes competências:
- Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações;
- Apoiar tecnicamente os organismos e serviços aos quais incumbe o acompanhamento do processo de estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência.
A ANACOM detém ainda competências específicas no que respeita ao funcionamento das redes e dos serviços de telecomunicações em situações de emergência ou de força maior, bem como no acesso aos serviços de emergência pelos serviços telefónicos, nomeadamente através do número único de emergência europeu 112.
A ANACOM, através do seu Presidente do Conselho de Administração, está também representada na Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, à qual preside. Além disso, na qualidade de presidente desta comissão sectorial de planeamento de emergência, participa ainda, como membro, no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes da PTC - comentários até 21.06.2013 |
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Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013 |
Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015 |
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ARCTEL-CPLPhttp://www.arctel-cplp.org/ |
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Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013 |
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