1. O que é o lacete local?
O lacete local consiste no circuito físico, constituído por pares de cobre entrançados na rede de acesso local, ligando o equipamento terminal nas instalações do utilizador à infraestrutura de rede do operador.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
2. O que é a Oferta desagregada do Lacete Local (OLL)?
A OLL consiste na disponibilização pela PT Comunicações, S.A. aos outros operadores licenciados (OOL) do lacete local para estes procederem junto do utilizador à prestação dos seus serviços de banda estreita e/ou de banda larga.
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3. Quais os benefícios para o utilizador com a OLL?
A OLL permitirá promover uma maior concorrência e dinamização na oferta de serviços inovadores ao nível do acesso local, em especial, no que se refere ao fomento da utilização do comércio eletrónico e dos serviços da Sociedade de Informação, incluindo o acesso a serviços multimédia e o acesso à Internet em banda larga. Como consequência, o utilizador final terá uma maior escolha em termos de serviços, qualidade e preços.
Com a OLL, poderão ser prestados os mais variados serviços, desde o serviço fixo de telefone, até ao acesso à Internet em banda larga, incluindo o acesso a serviços multimédia (tais como o VoD - ''Video on Demand''), a diferentes velocidades de transmissão, suportados em diferentes tecnologias.
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4. Quais são as principais variantes na implementação da OLL?
A pode apresentar as variantes de acesso completo e acesso partilhado.
4.1 Acesso Completo
Na variante de acesso completo, o operador de sua preferência tem controlo total sobre o lacete local de modo a fornecer ao utilizador serviços de voz e serviços de banda larga (Figura 1).
O acesso completo permite que o espectro de frequências do lacete seja utilizado, na sua totalidade (i.e., toda a banda disponível), pelo operador de preferência.
O pedido de acesso completo dará lugar à extinção do contrato, relativo ao lacete local em causa, que o titular, e signatário do pedido, mantinha com a PT Comunicações, S.A.
Figura 1: Variante de Acesso Completo
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4.2 Acesso Partilhado
Na variante de acesso partilhado, o serviço de voz e os serviços de banda larga, ainda que prestados sobre o mesmo lacete local, são disponibilizados, respetivamente, pela PT Comunicações, S.A. e pelo operador de sua preferência (Figura 2).
O acesso partilhado permite que o espectro de frequências do lacete local seja partilhado pela PT Comunicações, S.A. e pelo operador de sua preferência, sendo o espectro de frequência mais elevado (frequências não vocais) utilizado para a prestação de serviços baseados em tecnologias xDSL (Figura 3).
Esta forma de acesso permite que a PT Comunicações, S.A. continue a oferecer o serviço telefónico, permitindo simultaneamente que o operador de sua preferência preste serviços de transmissão de dados de alto débito utilizando o seu próprio equipamento xDSL, sobre o mesmo lacete local.
A divisão do espectro é garantida pela colocação de um filtro nas instalações do utilizador final e de um filtro na central de comutação local.
O pedido de acesso partilhado não dará lugar à extinção do contrato, relativo ao lacete local em causa, que o titular, tem com a PT Comunicações, S.A.
Figura 2: Variante de Acesso Partilhado

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Figura 3: Espectro de frequências no Acesso Completo e Acesso Partilhado

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5. O que são as tecnologias DSL?
Designação do conjunto de tecnologias de linha digital de assinante, genericamente denominadas DSL (Digital Subscriber Line), ou xDSL. As tecnologias DSL permitem um melhor aproveitamento da rede de cobre instalada, suportando, em termos de acesso, serviços mais exigentes quanto a largura de banda.
Variantes de tecnologias xDSL são, por exemplo:
- ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line): Tecnologia de transmissão assimétrica de banda larga que proporciona um canal "downstream" (sentido descendente, da rede para o utilizador) de alto débito (1,5 a 16 Mbits/s), um canal "upstream" (sentido ascendente, do utilizador para a rede) de débito inferior (16 Kbits/s a 1,5 Mbit/s), para além do serviço telefónico normal na gama de baixas frequências;
- HDSL (High data rate DSL): Sistema de transmissão simétrico que permite a transmissão a 2 Mbit/s em linhas telefónicas de cobre numa distância de 3,5Km, sem repetidor, utilizando pelo menos 2 pares de condutores metálicos entrançados;
- SDSL (Symmetrical Digital Subscriber Line): Sistema de transmissão simétrico que permite a transmissão até 2.3 Mbit/s com base num par de condutores metálicos entrançados. São atingidos débitos e distâncias mis elevados utilizando-se 2 pares de cobre;
- VDSL (Very high bitrate asymmetric Digital Subscriber Line): Evolução da tecnologia ADSL para a transmissão de dados a débitos muito elevados a curtas distâncias. Uma ligação VDSL proporciona, teoricamente, um canal "downstream" máximo a 51,84 Mbit/s para 300 metros e um canal "upstream" até 12 Mbit/s.
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6. Quais as limitações da tecnologia DSL?
O DSL tem um alcance máximo a partir da central local (MDF): até cerca de 5,5 km para velocidades de 2 Mbps, mas reduzindo-se até cerca de 2,5 km para velocidades superiores (8 Mbps). Para além da distância ao utilizador, as taxas de transmissão atingíveis no ''downstream'' dependem de um conjunto de fatores, entre os quais se encontram o diâmetro do cabo de cobre e a interferência entre pares de cobre. A existência de sistemas ativos (repetidores) e bobines, por exemplo, impede a utilização do DSL.
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7. Com que entidade deverá o utilizador manter a relação comercial referente ao serviço?
No caso do acesso completo, a nova relação comercial é estabelecida entre o utilizador e o operador de sua preferência sendo os contactos necessários com a PT Comunicações, S.A. mantidos através do OLL.
No caso do acesso partilhado, a relação comercial relativa aos serviços de banda larga é estabelecida entre o utilizador e o operador de sua preferência, mantendo-se a relação comercial existente entre o utilizador e a PT Comunicações, S.A. para o serviço de voz.
Os preços a cobrar ao público dependerão da estratégia comercial de cada operador interessado em prestar o serviço e do tipo de serviço prestado.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
8. Como proceder para usufruir da OLL?
O utilizador deve ter uma linha telefónica, sem as limitações referidas no ponto 6, pertencente a uma central local elegível para efeitos da OLL, onde o operador de sua preferência estiver instalado.
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9. Como proceder para usufruir do ADSL?
O ADSL pode ser oferecido num serviço do operador de redes de sua preferência ou através das ofertas dos prestadores de acesso à Internet de banda larga atualmente existentes.
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