1. O que é o roaming internacional?
É o serviço prestado pelo seu operador que lhe permite utilizar o seu equipamento móvel no estrangeiro. Assim, pode realizar ou receber chamadas de voz, enviar ou receber dados (incluindo SMS, MMS e acesso à Internet) ou ter acesso a outras funcionalidades associadas a este serviço. Os preços das comunicações em roaming são, no geral, mais elevados do que as comunicações em território nacional porque o operador estrangeiro cobra ao seu operador doméstico pela utilização da sua rede.
Existe um conjunto de regras específicas aplicáveis ao roaming internacional na UE/EEE . Com essas regras procurou-se não só evitar que os utilizadores das redes móveis da UE/EEE, ao viajarem na Comunidade, paguem preços excessivos pelo serviço de roaming internacional como também melhorar a informação disponível sobre as tarifas aplicáveis.
Para obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming na UE/EEE contacte o seu operador antes de viajar.
Em qualquer caso, após entrar no país de destino deverá receber, através de mensagem enviada pelo seu operador, informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações intra-UE/EEE. Esta mensagem indicará também um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e comunicações de dados em roaming.
2. Os preços cobrados em roaming podem variar consoante o operador que selecciono no país de destino?
Sim.
Antes de viajar, informe-se junto do seu operador sobre qual o operador móvel do país de destino que lhe oferece as melhores condições.
3. Poderei ter que pagar uma caução para ter roaming?
Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junhohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=586480, é proibido exigir uma caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento do serviço.
4. O que devo fazer antes de viajar?
Antes de viajar, deve contactar o seu operador móvel no sentido de confirmar alguns aspectos, tais como: se a sua subscrição permite o serviço de roaming internacional no país de destino; se tem de trocar o equipamento telefónico, dependendo do país para onde vai viajar (existem equipamentos próprios para o dual-band ou para o tri-band); que preços estão associados ao serviço de roaming internacional (no âmbito das chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização do voice mail, etc); que rede de operador deve escolher no país que vai visitar; se deve activar serviços como o voice mail, o desvio de chamadas, etc., e como fazê-lo.
5. Que informações gerais devo ter em conta sobre a utilização do telemóvel em roaming, antes de viajar?
Antes de viajar para um país estrangeiro e de forma a melhor utilizar o seu telemóvel, certifique-se de algumas das seguintes indicações:
- Confirme o contacto do serviço de atendimento do seu operador para utilizadores que se encontram fora do país e quais os custos associados às comunicações (de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.) para este serviço, quando se encontra no estrangeiro. No caso de viajar para a UE/EEE , após entrar no país de destino, o seu operador deve através de mensagem indicar os números de telefone gratuitos para obtenção de informações mais detalhadas;
- Confirme a necessidade, conveniência e/ou a forma de, uma vez no país estrangeiro, seleccionar a rede do operador que melhores condições lhe oferece;
- Certifique-se sobre a forma de utilização do seu serviço de voice mail em roaming (em especial, o código de acesso a este serviço quando se encontra no país estrangeiro, que pode ser diferente do utilizado em Portugal) e sobre os preços dessa utilização;
- No caso de ser utilizador de um cartão pré-pago, confirme junto do seu operador a forma de pagamento das chamadas feitas em roaming e como recarregar o seu telemóvel enquanto se encontrar no estrangeiro;
- Verifique os números/códigos a marcar para realizar chamadas, enviar mensagens escritas ou dados quando em roaming; e
- Certifique-se do tipo de corrente eléctrica do país de destino, na medida em que em alguns casos pode ser necessário levar um adaptador para carregar o equipamento terminal.
6. O que posso fazer para diminuir os custos da utilização do serviço de roaming internacional?
Quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis podem encarecer bastante, por causa do serviço de roaming internacional. Existem algumas informações que deve considerar como forma de procurar reduzir os custos das suas comunicações.
Assim, antes de viajar, consulte o seu operador móvel no sentido de saber qual o operador do país que pretende visitar que tem as tarifas mais económicas, para as comunicações que pretende realizar (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.) e qual(is) o(s) operador(es) com o(s) qual(is) o seu operador nacional tem acordos de roaming internacional.
Deverá ter em consideração que desde 1 de Julho de 2010, se encontram em vigor novos limites tarifários para as comunicações em roaming intra-UE/EEE (vide resposta à questão 19http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902500), os quais sofrerão nova actualização em 1 de Julho de 2011.
Importa igualmente que verifique regularmente o saldo disponível, para melhor gerir os consumos efectuados. Deverá ter também atenção à forma de utilização do seu voice mail e respectivos custos (vide respostas às questões 16http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902402, 17http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902440 e 18http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902459).
No caso particular do acesso à Internet, se optar pela utilização do serviço móvel em roaming, procure obter junto do seu operador informações sobre as medidas implementadas para prevenir ou controlar a ocorrência de facturas com valor excessivo. A partir de 1 de Julho de 2010, no caso de comunicações de dados em roaming intra-UE/EEE o seu operador deve disponibilizar-lhe gratuita e automaticamente uma aplicação que lhe permita a obtenção de informação sobre o consumo acumulado de dados em roaming e que garanta que o serviço deixa de ser facturado e prestado, uma vez atingido um determinado limite de consumo pré-fixado. Informe-se previamente junto do seu operador sobre esta aplicação e/ou outras eventualmente disponíveis.
Se viajar frequentemente e se pretender realizar chamadas de voz ou transferir dados (SMS, MMS, acesso à Internet) pode ser mais vantajoso optar por adquirir um cartão SIM no país que visita. No entanto, quem o contactar irá pagar o preço de comunicações internacionais (ex: chamadas de voz, SMS e MMS). Neste caso, antes de viajar, deve contactar o seu operador em Portugal para averiguar da necessidade de desbloquear o seu telemóvel, o que pode, nalguns casos, demorar alguns dias.
Especificamente para as chamadas de voz, pode recorrer, alternativamente, a cabines telefónicas públicas ou adquirir cartões de chamadas pré-pagas no país que visita.
No caso do serviço de acesso à Internet, pode sempre recorrer a Wi-Fi hot-spots ou a acessos fixos em hotéis. Deverá, no entanto, contactar previamente o local em que ficará hospedado ou, em caso de a sua deslocação incluir reuniões de trabalho, os locais em que estas se realizarão, por forma a obter informações sobre a existência deste tipo de acessos à Internet e dos tarifários aplicáveis.
7. Haverá casos em que não tenho acesso ao serviço telefónico móvel ou a algumas das suas funcionalidades através do serviço de roaming internacional?
Antes de viajar, verifique junto do seu operador móvel nacional se o roaming no país a visitar está automaticamente disponível ou se é necessária a sua prévia activação. Procure verificar, também, junto do seu operador se no país que pretende visitar existe cobertura de rede - GSM, GPRS ou 3.ª geração, e se este tem acordos de roaming com algum operador do serviço telefónico móvel nesse país.
Caso verifique que não dispõe de acesso ao roaming, pode procurar outros meios para estabelecer as suas comunicações. Uma das alternativas que pode equacionar é a aquisição de um cartão pré-pago de um operador do serviço telefónico móvel do país a visitar, tal como o recurso a cabines telefónicas públicas ou a aquisição de cartões de comunicações pré-pagas.
Há também que atender à multiplicidade de tecnologias existentes e ao facto dos clientes em roaming poderem ter, em princípio, outros meios ao seu dispor para transferir dados no seu equipamento móvel, designadamente Wi-Fi hot-spots ou a acessos fixos em hotéis. É aconselhável que apure previamente se estes meios alternativos se encontram disponíveis no local onde ficará alojado.
8. Os clientes dos serviços telefónicos móveis de 3ª geração também podem beneficiar do roaming internacional, durante uma viagem a um país estrangeiro?
Antes de iniciar a sua viagem a um país estrangeiro, deve consultar o seu operador móvel, por forma a verificar se o país visitado dispõe de cobertura de rede móvel de 3.ª geração e se o roaming nesse país está, automaticamente, disponível ou se é necessária a sua prévia activação. Caso exista cobertura, importa referir que as video-chamadas efectuadas ou recebidas têm custos para o utilizador. Para informação adicional, deve contactar o seu operador móvel.
Também no caso do serviço de acesso à Internet, os preços aplicáveis em roaming são normalmente mais elevados que os praticados a nível nacional.
9. Como podem os clientes invisuais ou com dificuldade de visão obter informações sobre as tarifas de roaming?
Os clientes invisuais ou com dificuldades de visão, quando se encontrem no estrangeiro, poderão contactar os números de telefone informativos do seu operador doméstico indicados na resposta à questão 10http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902259.
Antes de viajar, poderão ainda ser utilizados os contactos telefónicos indicados na resposta à questão 11http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902282.
Para obter informação actualizada sobre outras formas de informação disponíveis, o cliente deverá contactar o seu operador.
10. Chegado ao país estrangeiro, se não tiver obtido previamente informação sobre os preços das comunicações em roaming (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc), como posso obter essa informação?
Sem prejuízo da obtenção de informação nos sítios na Internet dos operadores (nomeadamente, através dos links indicados na resposta à questão 11http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902282), quando se encontra num país estrangeiro o cliente poderá ainda obter informação da seguinte forma:
- Roaming em países da UE/EEE
Após entrar no país de destino deverá receber do seu operador móvel nacional mensagem com informações básicas sobre os preços aplicáveis às comunicações intra-UE/EEE. Esta mensagem indicará também um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços das chamadas de voz, SMS, MMS e comunicações de dados.
Estas informações devem ser prestadas automaticamente, sem atrasos indevidos e gratuitamente, através de um serviço de mensagens. As informações incluem as tarifas máximas que, de acordo com o tarifário de roaming subscrito, o cliente irá pagar pelas comunicações de voz que efectuar e receber assim como das mensagens SMS que enviar, do país visitado. A referida mensagem escrita deve ainda incluir a indicação de um número de telefone gratuito para obter informações mais pormenorizadas, nomeadamente sobre as tarifas de roaming aplicáveis aos serviços de chamadas de voz, SMS, MMS e outros serviços de comunicação de dados e informações sobre a possibilidade de aceder aos serviços de emergência através do número europeu gratuito de emergência 112.
Os números implementados pelos operadores móveis nacionais para acesso, dos seus clientes que se encontrem em roaming na UE/EEE, a mais informações detalhadas sobre as tarifas de roaming, são os seguintes:
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Optimus
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+351 931 279 000* (clientes particulares Optimus, Kanguru e Rede4)
+351 931 693 900** (exclusivo para Empresas e Profissionais)
* Chamada gratuita a partir da rede Optimus
** Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente. Atendimento personalizado, das 08h às 24h, todos os dias (custo da chamada: €0,19 a partir da rede Optimus - fixa ou móvel - independentemente da duração; €0,38 p/ min. a partir de outras redes).
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TMN
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12083 (clientes pré-pagos e pós-pagos) - chamada gratuita
+351 961 000 083 (clientes pós-pagos) - chamada gratuita
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Vodafone
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+351 911 691 000 - Apoio a clientes em roaming - chamada gratuita
1220 - InfoRoaming (envio de SMS, com nome do país/destino sobre o qual pretende obter informação mais detalhada sobre os preços do roaming) - Serviço gratuito
12450 (número informativo, disponível até 30 de Setembro de 2010, para disponibilizar informação sobre as novas tarifas de roaming para a UE/EEE que entram em vigor a 1 de Julho de 2010) - chamada gratuita
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CTT
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12083 (acesso possível através de chamadas móveis de voz) acessível através da marcação de +351 961 000 083 - chamada gratuita
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ZON
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+351 929 001 799 - chamada gratuita
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- Roaming em países não pertencentes à União Europeia/Espaço Económico Europeu
No caso do país em visita não pertencer à UE/EEE, poderá contactar o seu operador, através dos seguintes números:
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Optimus
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+351 931 279 000* (clientes particulares Optimus, Kanguru e Rede4)
+351 931 693 900** (exclusivo para Empresas e Profissionais)
* Chamada gratuita a partir da rede Optimus
** Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente. Atendimento personalizado, das 08h às 24h, todos os dias (custo da chamada: €0,19 a partir da rede Optimus - fixa ou móvel - independentemente da duração; €0,38 p/ min. a partir de outras redes).
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TMN
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+351 961 696 000 (chamada paga para Portugal de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
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Vodafone
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+351 911 691 200 - Clientes Particulares (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
+351 911 691 400 - Clientes Empresariais (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming subscrito pelo cliente)
1220 - InfoRoaming (envio de SMS com nome do país/destino sobre o qual pretende obter informação mais detalhada sobre os preços do roaming) - Serviço gratuito
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CTT
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707 922 922 (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming)
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ZON
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+351 929 100 799 (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming)
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11. Antes de viajar onde posso obter informação sobre o serviço de roaming internacional?
Para além dos meios de obtenção de informação já referidos na resposta à questão 4http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=901881, poderá ainda obter informação através:
a) Dos serviços de apoio ao cliente dos prestadores móveis nacionais:
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Optimus
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1279 (clientes particulares Optimus, Kanguru e Rede4)*
1693 (outros clientes particulares)**
1693@optimus.ptmailto:1693@optimus.pt
16939 (atendimento exclusivo para Empresas e Profissionais)***
16939@optimusnegocios.ptmailto:16939@optimusnegocios.pt
* Chamada gratuita a partir da rede Optimus
** As chamadas para o Centro de Apoio ao Cliente, são gratuitas quando tratadas pelo serviço de atendimento automático e têm um preço único de €0.20, independentemente da duração, quando solicitado o atendimento por um assistente.
*** Atendimento automático disponível 24 horas, todos os dias, gratuitamente. Atendimento personalizado, das 08h às 24h, todos os dias (custo da chamada: €0,19 a partir da rede Optimus - fixa ou móvel - independentemente da duração; €0,38 p/ min. a partir de outras redes).
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TMN
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1696 (0,2017€/chamada)
cliente@tmn.ptmailto:cliente@tmn.pt (apoio Online)
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Vodafone
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16912 - Clientes Particulares **
16914 - Clientes Empresariais **
16910 - Apoio a clientes em Roaming - chamada gratuita
1220 - InfoRoaming (envio de sms, com nome do país/destino sobre o qual pretende obter informação mais detalhada sobre preços de roaming) - Serviço gratuito
12450 (número informativo gratuito, disponível até 30 de Setembro de 2010, para disponibilizar informação sobre as novas tarifas de roaming para a UE/EEE que entram em vigor a 1 de Julho de 2010)
apoiocliente@vodafone.ptmailto:apoiocliente@vodafone.pt (apoio Online)
** Chamadas gratuitas para o Serviço de Apoio a Clientes, quando tratadas pelo serviço de atendimento automático e com um preço único de 0,20 € por chamada, independentemente da sua duração, quando solicitado o atendimento por um assistente, em território nacional.
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CTT
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1692 (€ 0,119 na rede)
707 922 922 (€ 0,40 outras redes móveis)
clientes@phone-ix.ptmailto:clientes@phone-ix.pt
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ZON
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929 001 799 (custo de chamada gratuita quando originada na UE) - número de apoio para questões relacionadas com roaming internacional
929 001 699 (chamada cobrada de acordo com o tarifário de roaming) - número de apoio ao cliente ZON
16 990 (chamada gratuita quando originada na rede fixa nacional, 0,072€/min quando originada na rede ZON Mobile e 0,30€/min quando originada de outras redes móveis) - número de apoio ao cliente ZON
cliente@netcabo.ptmailto:cliente@netcabo.pt online)
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b) Dos sítios na Internet dos seus operadores móveis nacionais:
Optimus - roaminghttp://www.optimus.pt/Particulares/Servicos/Roaming/
TMN - roaminghttp://www.tmn.pt/portal/site/tmn/menuitem.02de8b1181a04ba241a377107368e84b/?vgnextoid=83dcfaf4cf05df00VgnVCM1000005a01650aRCRD
Vodafone - roaminghttp://www.vodafone.pt/main/particulares/roaming/main
CTT - roaminghttp://www.phone-ix.pt/fephn/wcmservlet/site/open/tarifarios/roaming
Zon - roaminghttp://www.zon.pt/Mobile/Tarifarios/Roaming.aspx
c) De outros sítios na Internet que disponibilizam informação sobre tarifários em roaming na União Europeia, nomeadamente:
GSM Associationhttp://gsmworld.com/technology/roaming/index.htm
European Commissionhttp://ec.europa.eu/information_society/activities/roaming/tariffs/in_ms/index_en.htm
12. Chegado ao país estrangeiro, posso escolher manualmente o operador móvel que me vai fornecer o serviço?
Sim.
É importante que, antes de viajar, se informe junto do seu operador móvel nacional sobre o modo como poderá seleccionar, manualmente, o operador do país estrangeiro que lhe irá fornecer o serviço telefónico móvel, de forma a escolher aquele que oferece as melhores condições.
13. Tenho que pagar as chamadas de voz que recebo no estrangeiro?
Por regra sim. Por vezes, alguns utilizadores do serviço telefónico móvel em roaming são surpreendidos quando lhes são cobradas as chamadas recebidas. No entanto, esta é uma prática comum à generalidade dos operadores nacionais e internacionais, na medida em que o operador nacional tem custos específicos adicionais a pagar ao operador do país visitado para assegurar as comunicações no estrangeiro.
Informe-se junto do seu operador nacional sobre o preço a pagar pela recepção de chamadas no país que pretende visitar.
Ver resposta à questão 19http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902500 para obter informações adicionais especificamente sobre os preços das chamadas de voz em roaming recebidas dentro da UE/EEE .
14. Quem me liga de Portugal para o telemóvel quando utilizo o serviço de roaming no estrangeiro, paga o mesmo que pagaria se eu estivesse em território nacional?
Sim.
15. Uma chamada internacional (de uma cabine telefónica no país de destino, por exemplo) é mais barata que uma chamada efectuada em roaming?
Normalmente sim.
Pergunte ao seu operador quais as tarifas de roaming incluídas no plano tarifário que subscreveu.
16. Tenho que pagar as mensagens de voz que deixam no meu voice mail quando me encontro em roaming?
17. Tenho que pagar as mensagens de voz que ouço no voice mail quando me encontro em roaming?
Em princípio, sim.
Para evitar esse custo, poderá, por exemplo, optar por ouvir as mensagens quando já estiver em território nacional ou, ainda, por activar o desvio de mensagens para outro voice mail que não se encontre em roaming.
Informe-se junto do seu operador sobre os custos das várias soluções disponíveis e forma de activação das mesmas.
18. Quanto terei que pagar pela recepção e audição de mensagens de voz, caso tenha activado o desvio de mensagens para outro voice mail quando estiver em roaming?
Informe-se junto do seu operador sobre o tarifário aplicável.
19. O que é a Eurotarifa Voz?
É uma tarifa de roaming relativa a chamadas de voz efectuadas ou recebidas em roaming intra UE/EEE que os operadores dos países desta região são obrigados a disponibilizar aos seus clientes e cujo preço por minuto não pode ultrapassar os seguintes limites máximos:
Chamadas de voz originadas dentro da UE/EEE e que se destinem a um qualquer país também da UE/EEE
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Chamadas de voz originadas dentro da UE/EEE
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A partir de 30 de Agosto de 2008
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A partir de
1 de Julho de 2009
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A partir de
1 de Julho de 2010
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A partir de
1 de Julho de 2011
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Valor máximo/minuto da Eurotarifa (sem IVA)
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€0,46
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€0,43
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€0,39
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€0,35
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Chamadas de voz recebidas dentro da UE/EEE e que tenham sido igualmente originadas num qualquer país da UE/EEE
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Chamadas de voz recebidas dentro da UE/EEE
|
A partir de
30 de Agosto de 2008
|
A partir de
1 de Julho de 2009
|
A partir de
1 de Julho de 2010
|
A partir de
1 de Julho de 2011
|
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Valor máximo/minuto da Eurotarifa
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€0,22
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€0,19
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€0,15
|
€0,11
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20. Posso subscrever, para chamadas de voz intra-UE/EEE, outros tarifários que não a Eurotarifa Voz?
Sim, os operadores são livres de, além da Eurotarifa Voz, oferecer outras tarifas para chamadas de voz em roaming intra-UE/EEE . Poderão, por exemplo, disponibilizar tarifas em que o preço do primeiro minuto de conversação seja superior ao limite da Eurotarifa Voz mas o preço dos minutos seguintes seja inferior a esse limite.
21. Quando em visita a um país da UE/EEE, qual o valor máximo que posso pagar por efectuar ou receber uma chamada de voz intra-UE/EEE em roaming?
O valor máximo dependerá do tarifário de roaming subscrito pelo cliente (Eurotarifa Voz ou outro). No entanto, em caso de adesão à Eurotarifa Voz os valores máximos aplicáveis são os que se apresentam na resposta à questão 19http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=902500.
22. A adesão à Eurotarifa Voz implica alguma assinatura?
Não.
Nem tem qualquer encargo fixo ou recorrente.
23. O que devo fazer para aderir à Eurotarifa Voz?
Para novos clientes de roaming, caso o cliente não opte deliberadamente por outra tarifa, a Eurotarifa é atribuída por defeito.
Caso não seja um novo cliente de roaming, deve contactar o seu operador. Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.
24. Quais os prazos para o meu operador activar a Eurotarifa Voz?
O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de activação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização - neste caso, a activação não poderá ser adiada por mais de três meses.
25. A Eurotarifa Voz é aplicada às chamadas efectuadas ou recebidas em navios ou aviões?
Não.
As comunicações via satélite, em navios ou aviões, têm outras tarifas. Contacte o seu operador para obter mais informações.
26. Os preços dos SMS ou MMS enviados em roaming são mais elevados do que os praticados em território nacional?
Normalmente sim.
Informe-se junto do seu operador sobre as tarifas que se aplicam no seu caso.
27. Quando utilizo o serviço de roaming no estrangeiro, quem me envia, a partir de Portugal, para o meu telemóvel um SMS paga um preço igual ao que pagaria se eu me encontrasse em Portugal?
Sim. Estando no estrangeiro e usando o serviço de roaming internacional, quem lhe envia, a partir de Portugal, para o seu telemóvel um SMS paga um preço igual ao que pagaria se se encontrasse em Portugal.
28. Quando utilizo o serviço de roaming no estrangeiro, quem me envia, a partir de Portugal, para o meu telemóvel um MMS paga um preço igual ao que pagaria se eu me encontrasse em Portugal?
Sim. Estando no estrangeiro e usando o serviço de roaming internacional, quem lhe envia, a partir de Portugal, para o seu telemóvel um MMS paga um preço igual ao que pagaria se se encontrasse em Portugal.
29. Os SMS recebidos em roaming no estrangeiro são gratuitos?
Os SMS intra-UE/EEE recebidos em roaming são obrigatoriamente gratuitos desde 1 de Julho de 2009. No caso dos restantes SMS recebidos em roaming, o preço a pagar depende do seu tarifário. Informe-se junto do seu operador sobre o eventual preço a pagar.
30. Os MMS recebidos em roaming no estrangeiro são gratuitos?
Depende do seu tarifário.
Informe-se junto do seu operador sobre o eventual preço a pagar.
31. O que é a tarifa Euro-SMS?
É uma tarifa de roaming relativa exclusivamente a mensagens SMS enviadas dentro da UE/EEE , que os operadores dos países desta região são, desde Julho de 2009, obrigados a disponibilizar aos seus clientes, cujo preço por minuto não pode exceder o valor de €0,11 (sem IVA).
Este limite aplica-se exclusivamente a SMS enviados dentro da UE/EEE e que se destinem a um país também da UE/EEE.
32. Quando em visita a um país da UE/EEE, qual o valor máximo que posso pagar por enviar um SMS intra-UE/EEE em roaming?
O valor máximo dependerá do tarifário de roaming subscrito pelo cliente (tarifa Euro-SMS ou outro). No entanto, em caso de adesão à tarifa Euro-SMS (ver resposta à questão 31http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958467), o valor aplicável ao envio de um SMS em roaming originado dentro da UE/EEE e que se destine a um qualquer país da UE/EEE não pode, desde 1 de Julho de 2009, exceder o valor (sem IVA) de 0,11€.
33. Posso subscrever, para SMS enviados intra-UE/EEE, outros tarifários que não a tarifa Euro-SMS?
Sim.
Os operadores podem oferecer outras tarifas para SMS em roaming (intra-UE/EEE e/ou outras).
34. O que devo fazer para aderir à tarifa Euro-SMS?
Deve contactar o seu operador.
Se se encontrar em roaming intra UE/EEE , é-lhe aplicada, por defeito, a tarifa Euro-SMS em vigor (ver resposta à questão 31http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958467), a não ser que opte expressamente por outra tarifa.
Pode aderir ou abandonar a tarifa a qualquer momento. A mudança é gratuita.
35. Quais os prazos para o meu operador activar a tarifa Euro-SMS?
O operador tem o prazo máximo de um dia útil depois de receber o pedido de activação. No entanto, a alteração tarifária poderá ser adiada sempre que o seu anterior tarifário especifique um período de fidelização - neste caso, a activação não poderá ser adiada por mais de três meses.
36. A tarifa Euro-SMS é aplicada às mensagens enviadas em navios ou aviões?
Não.
As comunicações via satélite, em navios ou aviões, têm outras tarifas. Contacte o seu operador para obter mais informações.
37. A tarifa Euro-SMS pode ser combinada com a Eurotarifa Voz?
Sim, a tarifa Euro-SMS pode ser sempre combinada com a Eurotarifa Voz.
38. O preço de acesso móvel à Internet em roaming é mais elevado que o preço pago em território nacional?
Sim.
Os preços são, por norma, significativamente mais elevados. Por outro lado, em roaming, são menos frequentes as tarifas planas (tarifas fixas, independentes do volume de tráfego de internet) ou mesmo as tarifas mistas (tarifas fixas até ser atingido um certo limite, a partir do qual o preço passa a ser pago em função do volume de tráfego). É mais frequente a tarifação em função do volume de tráfego, normalmente medido em bytes.
Informe-se junto do seu operador sobre o tarifário aplicado.
39. Como evitar facturas de valor muito elevado referentes à utilização do acesso móvel à Internet em roaming?
Pergunte ao seu operador quais os tarifários disponíveis para o acesso à Internet em roaming e, em caso de inexistência de tarifas planas, deverá:
- estar particularmente atento ao seu volume de tráfego de Internet;
- obter, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes), normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (p.ex.: consulta de e-mails, envio de e-mails, download de documentos, etc.);
- obter informações sobre eventuais soluções disponíveis para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil percepção.
O mais tardar a partir de 1 de Julho de 2010, ser-lhe-á disponibilizada gratuita e automaticamente (salvo se tiver indicado ao seu operador que não pretende ter esta solução activada por defeito) uma aplicação que lhe fornece informação sobre o seu consumo de dados em roaming acumulado, expresso em volume de tráfego ou em euros. Essa aplicação deve também garantir que o consumo não ultrapassa um determinado limite que será, por defeito, correspondente a aproximadamente €50/mês (sem IVA). Quando o limite de consumo definido for ultrapassado, deve ser enviada uma notificação para o telemóvel ou outro aparelho que esteja a utilizar (ex: computador) Esta notificação deve indicar também o procedimento a seguir se desejar continuar a usufruir dos serviços em questão e os custos a suportar por cada unidade de consumo adicional. Caso não responda como requerido na notificação recebida, o seu operador cessa imediatamente a prestação e a cobrança dos serviços de dados em roaming.
O seu operador assegura igualmente o envio de uma notificação para o seu telemóvel ou outro equipamento terminal que esteja a utilizar, quando o consumo de serviços de dados tiver atingido 80 % do limite de consumo. Poderá sempre solicitar gratuitamente ao seu operador que eset deixede enviar tais notificações. Tem ainda o direito de exigir ao seu operador, em qualquer momento e a título gratuito, que volte a prestar o referido serviço.
A partir de 1 de Novembro de 2010, sempre que o cliente de itinerância pretender aderir à facilidade "limite de volume ou financeiro" ou desistir da mesma, a alteração deve ser efectuada gratuitamente no prazo de um dia útil a contar da recepção do pedido e não pode estar sujeita a condições ou restrições associadas aos outros elementos da assinatura.
40. Existem formas alternativas ao roaming para aceder à Internet quando me encontro no estrangeiro?
Sim, como os hot-spots Wi-Fi (em aeroportos e hotéis) ou as linhas de acesso fixo à Internet (em cyber-cafés e hotéis).
Informe-se previamente sobre os locais onde estes tipos de acesso estarão disponíveis.
Se viajar frequentemente pode ser mais vantajoso optar por adquirir um cartão SIM no país que visita. Neste caso, antes de viajar, informe-se dos preços praticados pelos operadores do país visistado, devendo também contactar o seu operador em Portugal para averiguar da necessidade de desbloquear o seu telemóvel, o que pode, nalguns casos, demorar alguns dias.
41. Quais os procedimentos e prazos para adesão à facilidade de corte e/ou suspensão das comunicações de dados em roaming intra-UE/EEE?
A partir de 1 de Novembro de 2010, sempre que um cliente solicitar a adesão ou o cancelamento da facilidade relativa ao limite (em volume ou em Euros) de consumo de comunicações de dados em roaming intra UE/EEE , essa alteração terá de ser efectuada num dia útil desde a data de recepção do pedido, de forma gratuita, e não deverá pressupor outras condições ou restrições relacionadas com outros elementos da subscrição.