1. O que são os serviços de audiotexto?
Os serviços de audiotexto suportam-se no serviço telefónico (fixo ou móvel), sendo destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicas.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
2. Como se tem acesso aos serviços de audiotexto?
As empresas que oferecem redes e serviços que sirvam de suporte à prestação de serviços de audiotexto devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado, como regra e sem quaisquer encargos, só podendo aquele ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito efetuado pelos respetivos utilizadores.
Excetuam-se desta regra os serviços de audiotexto de televoto (a que corresponde o código 607), cujo acesso é automaticamente facultado ao utilizador.
De acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, que entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2004, o incumprimento da obrigação de barramento constitui uma contraordenação, punível com coima.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
3. Através de que meios pode ser efetuado o acesso a serviços de audiotexto?
Desde que cumpridos os requisitos enunciados na questão anterior, o acesso aos serviços de audiotexto pode ser efetuado por um telefone fixo, por um telefone móvel ou através de um computador pessoal (PC). Neste caso, na prática, a ligação é, efetivamente, realizada a partir do acesso telefónico fixo do assinante, o mesmo que suporta a comunicação de acesso à internet, não obstante a ligação do número de audiotexto ser realizada pelo PC.
Acontece que, por vezes, as comunicações podem ser estabelecidas pelo PC e modem sem que o utilizador se aperceba, pois é possível, no seguimento do download de alguns programas, instalar no PC um programa intrusivo trojan horse (que também pode estar residente em attach de e-mail armadilhado), que origina o desligamento da internet e a ligação para sites de prestadores de serviços de audiotexto, sendo o custo da comunicação o correspondente ao preço destes serviços.
Assim, para aceder a este tipo de serviços não é necessária uma ligação prévia à internet, uma vez que, após o primeiro acesso ao "site" e efetuado o download no PC, o programa que fica gravado efetua de imediato a comunicação. Para se evitar o estabelecimento de tais comunicações através de modem, é necessário que o mesmo seja desligado e não apenas deixar de utilizar a internet.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
4. Quem pode exercer esta atividade?
O exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto está sujeito a registo na ANACOM. Para o efeito, podem ser registadas tanto pessoas singulares matriculadas como comerciantes em nome individual, como sociedades comerciais legalmente constituídas.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
5. O que é necessário para iniciar a atividade?
Previamente ao início da sua atividade, as entidades registadas devem informar a ANACOM dos serviços cuja prestação se propõem efetuar, apresentando os seguintes elementos: declaração expressa donde conste a descrição detalhada do serviço, em função da qual é atribuído o respetivo identificativo de acesso; projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar; e indicação do prestador de serviços de suporte. O início da prestação do serviço só poderá ocorrer 20 dias úteis após a receção na ANACOM dessas informações.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
6. Quais são as obrigações dos prestadores de serviços de audiotexto?
São várias as obrigações a que os prestadores de serviços de audiotexto se encontram sujeitos:
- respeitar as condições e os limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso;
- cumprir a legislação aplicável, nomeadamente em matéria de publicidade, direitos de autor e direitos conexos, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais, propriedade industrial e, bem assim, a relativa à realização de concursos ou jogos de fortuna ou azar;
- utilizar equipamentos devidamente aprovados;
- facultar à ANACOM a verificação dos equipamentos e disponibilizar informação destinada a fins estatísticos, facultando o acesso às respetivas instalações e documentação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
7. Quais são os indicativos de acesso e as regras para a sua utilização?
Foram definidos pela ANACOM 5 indicativos de acesso aos serviços de audiotexto, que correspondem às seguintes atividades:
- 601 - serviços de audiotexto em geral (todos os serviços sem indicativo de acesso específico, incluindo as designadas linhas de amizade);
- 607 - serviços de televoto;
- 608 - serviços de vendas (vendas, marketing, angariação de fundos sem fins de caridade, gravação e divulgação de mensagens comerciais, entre outros);
- 646 - serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);
- 648 - serviços eróticos (todos os serviços de natureza erótica ou sexual).
A existência de um indicativo de acesso específico para serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.
Os indicativos de acesso são atribuídos pela ANACOM, em conformidade com a descrição detalhada apresentada pelo prestador respetivo.
Por sua vez, os prestadores de serviços de audiotexto devem utilizar os indicativos atribuídos com respeito dos limites inerentes ao respetivo ato de atribuição.Simultaneamente, esses prestadores devem garantir ao utilizador, no momento de acesso ao serviço, informação, na forma de mensagem oral, explicitando a natureza do serviço e, se for o caso, o facto de se dirigir a adultos. Essa mensagem, que pode ser em gravação, terá uma duração fixa de 10 segundos (período que cobre, também, a informação sobre o preço a cobrar) e o seu preço será o do serviço de telecomunicações de suporte (e não do serviço de audiotexto em causa).
8. Quem controla os prestadores no tocante à correspondência entre a atividade desenvolvida e o indicativo atribuído?
Compete à ANACOM a fiscalização da conformidade dos serviços prestados com os indicativos de acesso atribuídos. Para além disso, a fiscalização da prestação de serviços de audiotexto compete ainda às entidades que, em razão da matéria, dispõe de poderes no âmbito da aplicação dos Códigos da Publicidade e do Direito de Autor e Direitos Conexos e da legislação aplicável à defesa do consumidor e à proteção de dados pessoais, nomeadamente.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
9. Quais são as regras que vigoram em matéria de preços?
Os prestadores de serviços de audiotexto têm o direito de fixar livremente o preço dos serviços prestados.
No entanto, a indicação do preço dos serviços de audiotexto deve obrigatoriamente mencionar, consoante o tipo de serviço:
- preço por minuto;
- preço por cada período de 15 segundos - apenas para serviços com duração máxima de 1 minuto e desde que garantido, pelo equipamento do prestador, o desligamento automático da chamada decorrido esse período;
- o preço da chamada - para os serviços com preços fixos de chamada, independentemente da sua duração.
Simultaneamente, os prestadores de serviços de audiotexto devem garantir ao utilizador, no momento de acesso ao serviço, informação, na forma de mensagem oral, explicitando o preço a cobrar. Essa mensagem é a mesma que informará sobre a natureza do serviço em causa.
Adicionalmente, os serviços devem conter um sinal sonoro por cada minuto de comunicação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
10. O que sucede quando é apurada alguma desconformidade?
Em caso de desconformidade de utilização do indicativo de acesso atribuído ou de inexistência da mensagem oral com informação sobre o preço e a natureza do serviço, a ANACOM pode suspender, até ao máximo de 2 anos, a utilização desse indicativo ou revogar o ato de registo.
A adoção de qualquer dessas medidas deve ser precedida do envio, pela ANACOM ao prestador de serviços de audiotexto em causa, de indicação sobre quais as medidas necessárias à correção da situação, fixando um prazo não superior a 10 dias para que o prestador se pronuncie.
Caso este não as respeite, a ANACOM poderá então suspender a utilização do indicativo ou revogar o registo. A decisão adotada pela ANACOM pode ser publicitada e deve ser comunicada ao correspondente prestador de serviços de suporte.
Por outro lado, é interdito o registo ou a atribuição de novos indicativos de acesso a prestadores de serviços de audiotexto que se encontrem com a utilização do respetivo indicativo suspensa ou cujo registo tenha sido cancelado.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
11. A ANACOM já detetou alguns casos de desconformidade?
Embora sejam suportados no serviço telefónico (fixo e móvel) , os serviços de audiotexto podem ser anunciados na Internet. Este meio, que tem sido um fator de divulgação destes serviços, foi onde se detetaram algumas situações de incumprimento da legislação aplicável, pois diversos operadores de audiotexto fazem-se anunciar na Internet e condicionam o acesso aos seus serviços à prévia realização de um download automático, que levam o utilizador a aceder, sem disso se aperceber, a serviços de audiotexto. Foi o caso da empresa, que atuava, entre outros, através do sítio do ''Portugal Móvel'' e que viu o seu registo revogado.
Existem, contudo, outras empresas que, embora sem lhes terem sido revogados os registos, sofreram punições temporárias - suspensão ou inibição da utilização dos respetivos registos durante períodos limitados - impostas pela ANACOM na sequência da fiscalização regularmente efetuada, devido ao facto de atuarem de outras formas igualmente ilegais.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
12. Quem fatura e cobra os custos destes serviços?
A faturação e cobrança das importâncias correspondentes à prestação de serviços de audiotexto tanto podem ser efetuadas pelo prestador respetivo, como pelo correspondente prestador do serviço de telecomunicações de suporte. Nesta segunda hipótese, os valores inerentes à prestação de serviços de audiotexto devem ser devidamente autonomizados.
A escolha por qualquer dessas soluções não recai, porém, no cliente dos serviços de audiotexto, dependendo antes do teor do contrato em vigor entre aqueles dois tipos de prestadores - o prestador de serviços de audiotexto e o prestador do serviço de suporte.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
13. O não pagamento do valor faturado relativamente a serviços de audiotexto implica a suspensão do serviço de suporte?
De acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicas, a suspensão de prestação de um serviço telefónico ao público deve limitar-se ao serviço em relação ao qual se verifica o não pagamento. Assim, não pode ser suspensa a prestação do serviço telefónico em consequência do não pagamento de serviços de audiotexto, ainda que incluídos na mesma fatura, desde que seja deduzida, em tempo, a competente reclamação junto do prestador do serviço de suporte e efetuado o pagamento correspondente ao serviço telefónico. Com efeito, o assinante tem a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte das quantias constantes da fatura.
Este procedimento não obsta, no entanto, a que o pagamento dos serviços de audiotexto prestados possa vir a ser reclamado aos utilizadores pelos prestadores de suporte junto das instâncias competentes, judiciais ou extrajudiciais, devendo os utilizadores acionar, nestas sedes, os necessários mecanismos de defesa.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
14. Quais são, em síntese, os direitos dos cidadãos relativamente à utilização, ou não, de serviços de audiotexto?
1. A existência de indicativos de acesso específicos, diretamente associados a atividades claramente identificáveis, que contribui para uma seleção consciente por parte dos utilizadores.
2. A mensagem oral obrigatória, que tem de surgir no momento do acesso, pelo utilizador, ao serviço, indicando a sua natureza e, se for o caso, o facto de se dirigir a adultos.
3. A fiscalização a que está sujeita a conformidade dos serviços prestados com os indicativos de acesso atribuídos, bem como as penalizações aplicáveis em caso de desconformidade, que são desmotivadoras de práticas menos lícitas.
4. Não obstante a fixação de preços ser livre, vigoram princípios claros relativamente à forma da sua apresentação, incluindo a obrigação de informação ao utilizador das condições respetivas, através da mesma mensagem oral obrigatória.
5. O não pagamento das prestações associadas à utilização de serviços de audiotexto não implica a suspensão do serviço telefónico de suporte.
6. Os prestadores de serviços de suporte devem barrar, como regra e sem quaisquer encargos, o acesso aos serviços de audiotexto, que só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito dos respetivos utilizadores. Excetuam-se desta regra os serviços de audiotexto de televoto (código 607), cujo acesso é automaticamente facultado.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.